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GERAL

Corrida contra o tempo: Empresas excluídas do Simples têm até sexta para regularizar situação

Publicado em

Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas que foram excluídas do Simples Nacional têm até esta sexta-feira (31) para regularizar sua situação e voltar a desfrutar dos benefícios do regime simplificado.

O Simples Nacional, que unifica tributos federais, estaduais e municipais para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões, oferece uma série de vantagens, como a simplificação da gestão tributária e a redução da carga tributária.

Segundo a Receita Federal, 1,8 milhão de empresas que receberam o Termo de Exclusão entre setembro e outubro já regularizaram seus débitos e continuarão no Simples automaticamente. No entanto, 1,5 milhão de empresas que não regularizaram sua situação foram excluídas do regime a partir do dia 1º de janeiro.

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Para voltar a ter acesso aos benefícios do Simples, essas empresas precisam regularizar suas pendências, incluindo o pagamento de débitos, por meio de opções como parcelamento e transação. A exclusão do Simples não significa o fechamento do negócio, mas a empresa deixa de ter acesso às vantagens do regime simplificado.

Para saber se está excluído do Simples, o contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes no portal do Simples Nacional. No portal, é possível:

-Verificar pendências fiscais: Identificar quais são as pendências que impedem o retorno ao Simples.

-Regularizar débitos: Fazer o pagamento à vista ou parcelar os débitos.

-Utilizar o Portal Regularize: Para empresas com débitos na Dívida Ativa da União, o Portal Regularize da PGFN oferece descontos de 100% em juros e multas e parcelamento em até 133 vezes.

Após regularizar as pendências, a solicitação de reenquadramento no Simples Nacional deve ser feita diretamente no portal do Simples Nacional.

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A Receita Federal estima que, até o dia 31 de janeiro, cerca de 1,2 milhão de empresas devem solicitar o retorno ao Simples Nacional. A data limite para regularização das pendências é crucial para que as empresas continuem a desfrutar das vantagens do regime simplificado.
Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas que foram excluídas do Simples Nacional têm até esta sexta-feira (31) para regularizar sua situação e voltar a desfrutar dos benefícios do regime simplificado.

O Simples Nacional, que unifica tributos federais, estaduais e municipais para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões, oferece uma série de vantagens, como a simplificação da gestão tributária e a redução da carga tributária.

Segundo a Receita Federal, 1,8 milhão de empresas que receberam o Termo de Exclusão entre setembro e outubro já regularizaram seus débitos e continuarão no Simples automaticamente. No entanto, 1,5 milhão de empresas que não regularizaram sua situação foram excluídas do regime a partir do dia 1º de janeiro.

Para voltar a ter acesso aos benefícios do Simples, essas empresas precisam regularizar suas pendências, incluindo o pagamento de débitos, por meio de opções como parcelamento e transação. A exclusão do Simples não significa o fechamento do negócio, mas a empresa deixa de ter acesso às vantagens do regime simplificado.

Para saber se está excluído do Simples, o contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes no portal do Simples Nacional. No portal, é possível:

-Verificar pendências fiscais: Identificar quais são as pendências que impedem o retorno ao Simples.

-Regularizar débitos: Fazer o pagamento à vista ou parcelar os débitos.

-Utilizar o Portal Regularize: Para empresas com débitos na Dívida Ativa da União, o Portal Regularize da PGFN oferece descontos de 100% em juros e multas e parcelamento em até 133 vezes.

Após regularizar as pendências, a solicitação de reenquadramento no Simples Nacional deve ser feita diretamente no portal do Simples Nacional.

A Receita Federal estima que, até o dia 31 de janeiro, cerca de 1,2 milhão de empresas devem solicitar o retorno ao Simples Nacional. A data limite para regularização das pendências é crucial para que as empresas continuem a desfrutar das vantagens do regime simplificado.

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