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CPF acabou de ser ALTERADO: brasileiros serão obrigados a atualizar o documento?

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CPF alterado será o único documento? -Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

A partir deste ano, o CPF (Cadastro de Pessoa Física) será válido como único documento de identificação em todo o território nacional. Isso quer dizer que, na prática funciona da seguinte forma: em todo preenchimento para cadastros em órgãos públicos só será necessario informar a numeração, e não mais outros documentos ou números como, por exemplo o RG (Registro Geral). Entenda mais no texto abaixo.

CPF será o único documento

O atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, aprovou com vetos a Lei 14.534/23, que torna o CPF, o único número de identificação geral no país. De acordo com a emenda do texto, o documento deve constar em cadastros de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em demais papeis de identificação emitidos por conselhos profissionais a partir de quando a lei estiver em vigor.

O documento do CPF passará a substituir o número em Certidão de nascimento, Certidão de casamento, Certidão de óbito, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), identificação perante o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o NIT (Número de Registro do Trabalhador) entre outros documentos .

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A nova lei foi originada do Projeto de Lei 1422/19 e teve aprovação pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2022, e posteriormente também foi aprovada no Senado Federal.

O texto passará a ser válido contando 12 meses após a publicação, pois é necessário para que os órgãos e entidades façam as mudanças necessárias dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número geral de identificação.

Logo depois, entidades e orgãos terão 24 meses para realizar as alterações necessárias para atualizar os sistemas e bases de dados para compartilhar informações entre si por meio do CPF.

Presidente veta parte da lei

Ainda de acordo com o texto, o atual presidente Lula vetou a parte da lei em que exigia o CPF para atendimentos para serviços de saúde, uma vez que o Ministério da Saúde se manifestou contrário à proposta. A pasta entendeu que isso poderá prejudicar o acesso à informação e à saúde, já que nem todos os brasileiros e estrangeiros possuem o documento.

Ministério da Fazenda também não se manifestou favorável ao dispositivo da lei aprovada que previa que a Receita Federal do Brasil atualizasse a base de dados a cada semestre, com os batimentos eletrônicos realizados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa.

O veto foi justificado pelo fato de a Receita Federal já disponibilizar acesso on-line para o TSE. Ante a negativa, o Presidente da República se pronunciou ao Congresso Nacional, dizendo que haveria prejuízo no processo em virtude do prazo de seis meses, o que impediria o objetivo a que se propõe, não agilizando ou garantindo a qualificação de dados realizado pela RFB.

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O outro veto que ocorreu diz respeito ao que estabelece a regulamentação da lei pelo Executivo em até 90 dias, e foi defendido que a proposição legislativa possui o vício de inconstitucionalidade, visto que determina prazo para e isso prejudicaria o princípio da separação entre os Poderes.

Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta de votos dos 257 deputados e 41 senadores, apurados de forma separada. Ainda não foi divulgada uma data para a votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.

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