GERAL
Crédito consignado CLT sancionado: acesso expandido a motoristas de App e proteções para o trabalhador

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regulamenta o Crédito Consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo explicitamente motoristas e entregadores de aplicativos – uma adição feita pelo Congresso Nacional. A lei, publicada no Diário Oficial da União, consolida um programa que, segundo o governo, já movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos desde março, beneficiando mais de 3,1 milhões de trabalhadores.
Benefícios e Alcance: A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses e juros médios de 3,56% ao mês – significativamente menor que os juros de empréstimos pessoais não consignados (entre 6,50% e 8,77%). O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) destaca que cerca de 60% dos empréstimos beneficiaram trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos, um público com acesso limitado a crédito com condições vantajosas anteriormente.
Fiscalização e Proteção: A lei prevê a criação de um Comitê Gestor para definir parâmetros e condições dos contratos, composto por representantes da Casa Civil, MTE (coordenador) e Ministério da Fazenda. O MTE ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações pelos empregadores, com penalidades para descontos indevidos ou falta de repasse aos bancos.
Motoristas de Aplicativos: O acesso ao crédito para motoristas de aplicativos dependerá de convênios entre as plataformas e instituições financeiras, utilizando os valores recebidos no aplicativo como garantia.
Proteção de Dados e Segurança: O presidente vetou dispositivos que poderiam violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), relacionados ao compartilhamento de dados pessoais. Um decreto complementar exige o uso de mecanismos biométricos de verificação na assinatura dos contratos. A portabilidade de empréstimos é permitida, com a condição de taxas de juros inferiores às da operação original. A margem consignável permanece em 35% do salário bruto.
Acesso e Processo: Os trabalhadores podem acessar o crédito diretamente pelos sites ou aplicativos dos bancos e pela Carteira de Trabalho Digital, autorizando o compartilhamento de dados do eSocial para receber propostas em até 24 horas. As parcelas serão descontadas mensalmente via eSocial, e o trabalhador pode acompanhar o pagamento. A portabilidade entre bancos também é possível.
Situações Especiais: Em caso de demissão, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, respeitando os limites legais do FGTS e da multa rescisória. Se o valor for insuficiente, o pagamento será interrompido e retomado com um novo emprego CLT, com correção do valor das prestações. O trabalhador poderá negociar novas formas de pagamento com o banco. A nova lei busca ampliar o acesso ao crédito de forma segura e transparente para os trabalhadores brasileiros.
