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Crianças que foram impedidas de brincar em parque de restaurante moram no Taquari e andam a cidade a pé vendendo trufas

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No inicio da semana, uma situação envolvendo duas crianças que estavam em um restaurante vendendo trufas e um homem se ofereceu em pagar para que elas brincassem no parque do estabelecimento, porém foram impedidas pela atendente, chamou a atenção nas redes socias.

Segundo o homem, que se chama Felipe Rocha, ele estava saindo do local quando percebeu o olhar dos meninos direcionado ao parque, onde outras crianças brincavam. Comovido, se ofereceu em pagar para que eles, ao menos naquele dia, tivessem acesso aos brinquedos e se divertissem um pouco. No entanto, ao tentar efetuar a compra, a atendente do estabelecimento ao saber que a venda seria para os garotos que vendiam trufas negou.

Felipe contou a reportagem do Na Hora da Notícia que a atendente disse que não podia vender, pois as crianças estavam desacompanhadas, mas em momento algum perguntou se ele se responsabilizaria por elas e não tem dúvidas que se tratou de preconceito social.

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Indignado, ele usou as redes sociais para relatar o ocorrido e logo o caso tomou proporção nas redes sociais. Apesar, de ter quem concordasse com a posição tomada pela funcionária, a grande maioria desaprovou por entender que os garotos foram vítimas de preconceito pelos trajes que vestiam.

A equipe buscou então conversar com a advogada Paula Raíssa, que é presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da Ordem de Advogados do Brasil seccional Acre (OAB/AC), que fez uma análise sobre os fatos e destacou que existem dois pontos importantes.

“O primeiro relacionado ao trabalho realizado pelas crianças. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade. Após a Emenda Constitucional 98, ficou estabelecida a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. A situação apresentada vislumbra duas crianças que estavam trabalhando em condições inadequadas e vetadas por lei. Sabemos que a realidade do Estado do Acre, assim como de todo país, esse cenário de crianças trabalhando para complementar a renda familiar vem se tornando cada vez mais comum, mas deve ser tratado com enfretamento pelo poder público, garantindo a essas crianças e suas famílias condições de dignidade, para que não sejam empurradas ao trabalho cada vez mais cedo, perdendo toda sua infância, assumindo responsabilidades incompatíveis com sua peculiar condição de desenvolvimento”, explicou.

A segunda situação a advogada diz ser sobre o acesso das crianças ao parque de diversões. Ela frisou que não há problema em restringir o acesso de crianças, desde que isso seja informado previamente e de forma clara e adequada.

“O que o Estatuto da Criança e do Adolescente determina é que não haja discriminação, mas neste caso, opina ele, trata-se apenas de uma restrição. Alguns brinquedos em parques de diversão, por exemplo, proíbem por questão de segurança. Crianças e adolescentes têm direito a lazer, a cultura, a participar de espetáculos, enfim a se divertir. Todavia, esse direito tem limite e deve respeitar a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (Lei nº 8.069/90, art. 71). Portanto, toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e aos espetáculos públicos, classificados como adequados à sua faixa etária (Lei nº. 8.069/90, art. 75). Agora, para crianças menores de 10 anos somente poderão ingressar ou permanecer nos locais de apresentação ou exibição de espetáculos públicos, parques quando acompanhadas dos pais ou responsável. (ECA, art. 75, parágrafo único). Neste ponto, o legislador deixou o juiz livre para tratar do assunto, a fim de que analise o caso concreto e decida da melhor forma para proteger o interesse do menor, observando os princípios do ECA, as peculiaridades locais, a existência de instalações adequadas art. 149). Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar a orientação acima, desrespeita a Lei nº. 8.069/1990, e, por consequência, está sujeito à multa”, disse Paula.

O estabelecimento em questão é o restaurante Guia do Sabor Diversão e emitiu uma nota que o fato com as crianças se deu por estarem desacompanhadas e o objetivo foi assegurá-las. A reportagem tentou conversar com o dono do local, que se limitou a dizer que emitiria a nota. Veja:

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Antes da nota, responsáveis usaram as redes socias para dizer que “enquanto vocês ficam aí criticando, sem saber do ocorrido, nossa pizzaria continua sendo prestigiada”. A publicação não foi bem vista por internautas que disparam os mais diversos comentários, principalmente depois da publicação de uma jornalista que afirmou ter ido ao local com o filho, um dia após o ocorrido, e ninguém questionou para que ele estivesse com acompanhante. Veja os comentários:

Michelle Oliveira, que atua na Organização Não-Governamental Conexão do Bem, ao tomar conhecimento do caso, buscou saber quem eram as crianças e descobriu que ambas moram no bairro Taquari, região do Segundo Distrito de Rio Branco.

Ela foi até o encontro deles e descobriu que não são irmãos e sim vizinho, que vendem as trufas produzidas pela mãe de um e a avó de outro. Que são de famílias simples, estudam e a noite saem para ajudar no complemento familiar.

“São muitas crianças, e eu quero me organizar a proporcionar a todos um dia de lazer, queria mesmo que algum empresário comprassem as trufas para revender. Mas vou contar com a solidariedade de todos para poder ajudar essas famílias, que apesar da humildade, sempre falam em Deus”, disse.

Michelle foi até a casa dos garotos, levou sacolões e ainda comprou todas as trufas que eles venderiam naquele dia.

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