GERAL
CRM do Acre move ação contra lei que permite suturas por enfermeiros
O Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 4.405, sancionada em 3 de outubro de 2024, que autoriza enfermeiros a realizarem suturas simples em situações de pronto atendimento.
A lei, de autoria do deputado Adailton Cruz (PSB), foi aprovada pela Assembleia Legislativa e gerou um intenso debate entre os profissionais da saúde.
De acordo com o CRM, a realização de suturas, mesmo em casos considerados de baixa complexidade, envolve procedimentos cirúrgicos e invasivos que exigem uma avaliação cuidadosa e uma formação técnica específica, a qual, segundo o Conselho, é exclusiva da medicina. Embora o CRM reconheça a importância do papel dos enfermeiros na assistência à saúde, ressalta que é crucial respeitar os limites de atuação de cada profissão para garantir que a população tenha acesso a atendimentos seguros e que estejam em conformidade com as competências legais estabelecidas.
A polêmica em torno da lei destaca a necessidade de um diálogo mais profundo entre as diferentes categorias profissionais, visando a construção de um sistema de saúde que valorize as contribuições de todos, ao mesmo tempo em que assegura a proteção dos pacientes.
Nota de esclarecimento à classe médica e à sociedade
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) informa que ingressou, neste sábado, 26 de outubro, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 4.405, de 3 de outubro de 2024, que autoriza enfermeiros a realizarem suturas simples em pronto atendimento. Essa lei, além de avançar sobre a competência federal para legislar sobre o exercício das profissões de saúde, permite que procedimentos invasivos, como a sutura, sejam realizados por profissionais que não possuem a formação médica, o que configura risco à saúde pública.
A prática de sutura, mesmo em casos de baixa complexidade, envolve atos cirúrgicos e invasivos que requerem avaliação e preparo técnico específicos, garantidos pela formação médica, conforme a Lei Federal nº 12.842/2013.
Desta forma, a ação do CRM-AC não visa desqualificar a atuação dos profissionais de enfermagem, que desempenham um papel fundamental na assistência à saúde. No entanto, o Conselho entende ser fundamental respeitar os limites de atuação de cada profissão para que a população tenha acesso a atendimentos seguros e que respeitem as competências legais.
Com essa ação, o CRM-AC busca não apenas a anulação da lei estadual, mas também a preservação dos preceitos fundamentais de segurança para os pacientes, que têm o direito de serem atendidos por profissionais habilitados para tais procedimentos. O CRM-AC reitera seu compromisso com a defesa da medicina e a garantia de um atendimento seguro e responsável à população acreana.
Dra. Leuda Dávalos -Presidente do CRM-AC