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Decisão judicial garante visita íntima para adolescentes internados no Acre
A Justiça acreana determinou, nesta terça-feira, 12, a implantação do direito à visita íntima para os socioeducandos do Acre. A decisão foi tomada pelo Juízo da Vara Cível de Sena Madureira, após uma Ação Civil Pública que tramitou por oito anos.
De acordo com a determinação, o Instituto Socioeducativo do Acre (ISE/AC) deverá implementar o direito à visita íntima para os adolescentes internados que sejam maiores de 16 anos e que sejam casados ou tenham uma união estável comprovada anteriormente ao cumprimento da medida socioeducativa.
O juiz de Direito Eder Viegas ressaltou que, apesar dos requisitos estabelecidos para o acesso ao direito à visita íntima, como idade e vínculo comprovado, esse direito será efetivado independentemente da orientação sexual.
Essa decisão é resultado de uma audiência pública realizada em dezembro de 2023, na qual houve um diálogo com a sociedade civil sobre o tema. A polêmica em torno do assunto teve início em 2020, quando o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou uma resolução que estabelecia diretrizes para o atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
No entanto, a resolução gerou controvérsias, pois permitia a visita íntima para adolescentes a partir dos 12 anos, o que seria ilegal de acordo com a legislação vigente. O artigo 41 da resolução mencionava que a visita íntima para as adolescentes deveria seguir o que dispõe o artigo 68 da Lei 12.594 de 18.01.2012, que garante o direito à visita íntima apenas para adolescentes casados ou que vivam em união estável comprovada.
No Acre, a decisão de convocar a audiência pública foi tomada a partir de uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública, com o objetivo de garantir o direito à visita íntima dos adolescentes em medida socioeducativa de internação.
Atualmente, a visita íntima não está sendo permitida nos centros socioeducativos do Acre, alegando-se falta de estrutura adequada. No entanto, com a decisão desta terça-feira, o ISE terá um prazo de 90 dias para implementar a medida, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, que será revertida em benefício do Fundo da Infância e Adolescência.