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Dia do Orgulho Autista: conheça leis que asseguram os direitos da pessoa com TEA

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Símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Foto: Reprodução

Instituído para esclarecer a sociedade sobre as características únicas das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o dia 18 de junho é conhecido como o Dia Mundial do Orgulho Autista. A data foi criada pela organização americana Aspies for Freedom e passou a ser celebrada no Brasil em 2005, com objetivo de desfazer concepções negativas sobre o autismo.

De acordo com o Ministério da Saúde, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um distúrbio de neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e interação social, além de padrões de comportamentos repetitivos, entre outros. A causa do transtorno do espectro autista ainda não é conhecida.

O diagnóstico do TEA é clínico, feito a partir das observações da criança, aplicação de instrumentos específicos e bem como a entrevista com os pais.

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No Acre, existe uma estimativa de que possa ter, pelo menos, 20 mil pessoas sem diagnóstico de autismo e 10 mil pessoas com laudo. Os dados são da Associação Família Azul, usados por um grupo do Ministério Público do Acre (MPAC) em 2022.

Muitas dessas pessoas que tem diagnóstico, não conhecem as leis que asseguram seus direitos. Neste dia do Orgulho Autista, o ContilNet traz uma lista de leis que garantem mais qualidade de vida para as pessoas com TEA.

Conheça as leis

Pais e mães de pessoas com autismo têm, cada vez mais, se tornado ativos na causa para assegurar os direitos dessas pessoas realizando cada vez mais oficinas, palestras e programas para ajudar autistas e outros pais de pessoas com TEA, além de disseminar informação sobre as leis.

Lei Berenice Piana

Em 2012, a Lei nº 12.764, conhecida como Lei Berenice Piana, institui os direitos dos autistas em diversas esferas sociais, além de considerar como pessoa com deficiência (PCD), garantindo os mesmos direitos. O nome da Lei foi dado em homenagem à ativista brasileira, mãe de uma criança com autismo.

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Por meio da lei, é assegurado às pessoas com o espectro ações e serviços de saúde como o atendimento multidisciplinar e medicamentos. O atendimento preferencial em supermercados, farmácias e padarias também estão previstos na Lei, com o uso do símbolo da fita de conscientização com quebra-cabeças para indicar a prioridade.

Lei Romeo Mion

Em 2020, a lei nº 13.977, conhecida como Romeo Mion, estabelece a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O nome da lei foi dado em homenagem ao adolescente no espectro Romeo Mion, filho do apresentador Marcos Mion.

CEPTEA

No Acre, foi sancionada em 2021 a lei nº 3.799 que cria a Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ceptea). A carteira garante atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos como educação e saúde e privados, como supermercados e farmácias.

Cadastro único

Além disso, o Estado do Acre também fez uma alteração na lei nº 2.976, de 22 de julho de 2015, que cita a criação do cadastro único de pessoas com TEA, que será gerido pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e construído a partir da notificação obrigatória dos casos, o que faz com que seja garantido o direito e acesso à política. A alteração foi feita pela lei nº 4.070 de 4 de janeiro de 2023.

Lei 4.089, de 20 de Março de 2023

Em uma modificação feita em 20 de março de 2023, a lei cita que as escolas públicas e privadas do Estado, deverão, gradativamente, substituir sirenes e alarmes, utilizados no início, término e intervalo entre as aulas, por sinaleiros musicais de intensidade, frequência e volume moderados, com o objetivo de evitar o sofrimento decorrente da exposição de crianças e adolescentes autistas à ruídos e barulhos.

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