O Sistema de Valores a Receber do Banco Central (BC) já está de volta e, dessa vez, a plataforma permite a consulta e solicitação de resgate do dinheiro esquecido por familiares falecidos.
A opção é autorizada, porém, somente para herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal. Até mesmo para ter acesso aos dados é preciso concordar com um termo no qual a pessoa afirma que é “legitimamente autorizada a acessar os dados da pessoa falecida”.
Segundo a autoridade monetária nacional, o montante esquecido por pessoas já falecidas disponível para saque é de R$ 1,137 bilhão, em nome de 2,58 milhões de CPFs. Já o valor total nesta fase do SVR é de R$ 6 bilhões disponíveis para cerca de 38 milhões de pessoas físicas e 2 milhões de pessoas jurídicas.
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Como consultar e solicitar o saque do dinheiro esquecido?
No caso de um familiar falecido, acesso o site (o único oficial) do SVR: www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber e clique em “Sistema de Valores a Receber (SVR)”. Em seguida, será necessário preencher o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida.
Caso haja algum valor, a mensagem que aparecerá é “O CPF pesquisado tem valores a receber”. E aí sim será preciso clicar em “Acessar o SVR” na parte inferior da página;
Para acessar o sistema, você deve ter uma conta Gov.Br ouro ou prata. Nesse acesso, são os dados do herdeiro ou pessoa responsável que valem para acesso, não o da pessoa falecida.
Já dentro do SVR, clique na opção “Valores para pessoas falecidas” e clique em acessar. Faça o mesmo processo que tinha feito anteriormente na consulta e aceite o termo de responsabilidade para conseguir acessar os dados.
Logo em seguida, o sistema mostrará a lista de valores disponíveis e todos os dados necessários para que sejam resgatados. O Banco Central informa, não entanto, que o prazo para a devolução dos valores depende do acordo entre as partes.
Confira a lista de documentos necessários exigidos pelos bancos e instituições financeiras para a retirada do valor:
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Para todos os casos:
- Certidão de óbito do falecido; ou
- Comprovante de Situação Cadastral no CPF; ou
- Outro documento emitido por cartório ou pelo Poder Judiciário, como, por exemplo: decisão, certidão ou escritura pública.
- No caso de herdeiro legítimo: Documento que comprove o parentesco entre o herdeiro interessado na devolução e o falecido (documento de identificação, certidão de nascimento, casamento, etc.).
No caso de herdeiro testamentário: Decisão judicial que determine o registro, arquivamento e cumprimento do testamento.
No caso de inventariante extrajudicial: Certidão ou escritura pública, expedida por cartório de notas ou por ofício de justiça, que comprove o processamento do inventário e a sua indicação como inventariante.
No caso de inventariante judicial:
- Decisão judicial que autorizou a inventariança; e
- Termo de compromisso para desempenhar a função, assinado pelo inventariante; e
- Certidão do Juízo do Inventário que afirme que o inventariante não foi afastado da função.
No caso de procurador:
- Procuração específica de outorga de poderes de herdeiro/inventariante; e
- Documentos que comprovem a condição de herdeiro ou inventariante do outorgante e a identidade do procurador.
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