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GERAL

Eleições para Juiz de Paz: Candidatos devem observar regras de propaganda eleitoral

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Atenção, candidatos a Juiz de Paz! As campanhas eleitorais começaram oficialmente nesta terça-feira, 2 de setembro, e é crucial estar atento às regras para evitar penalidades. O descumprimento das normas pode levar à suspensão da propaganda, recolhimento de materiais e até cassação da candidatura.

Candidatos devem verificar as publicações no Diário de Justiça para confirmar a lista final de candidaturas deferidas por município. A foto para exibição na urna eletrônica deve ser enviada até o dia 4 de setembro, seguindo as orientações do e-mail indicado. Eleitores têm até 30 de setembro para regularizar o título eleitoral.

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A propaganda eleitoral é de inteira responsabilidade dos candidatos. A comissão eleitoral local de cada Comarca receberá denúncias de irregularidades, que serão julgadas e poderão resultar em sanções.

É proibido o abuso do poder econômico e a oferta de bens ou vantagens pessoais aos eleitores. A vinculação político-partidária ou religiosa das candidaturas, bem como o uso de estruturas de partidos, igrejas ou cultos, também são vedados.

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Candidatos não podem se beneficiar do favorecimento de autoridades públicas ou utilizar espaços, equipamentos e serviços da administração pública em suas campanhas. A propaganda que perturbe a ordem, alicie eleitores de forma enganosa ou prometa resolver demandas que não são de atribuição do Juiz de Paz é estritamente proibida.

No dia 30 de novembro, data das eleições, é proibido oferecer transporte aos eleitores, usar alto-falantes ou amplificadores de som, realizar comícios e carreatas. A propaganda e a “boca de urna” são proibidas em um raio de 100 metros dos locais de votação.

Juízes de paz atuais e servidores públicos candidatos não podem utilizar bens móveis e equipamentos do Poder Público em benefício próprio ou de terceiros durante a campanha.

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