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GERAL

Empresa terá que pagar 3 mil de indenização a homem que bebeu refrigerante com rã em decomposição

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Um homem que encontrou uma rã em decomposição dentro de um refrigerante será indenizado em R$ 3 mil. A decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais confirmou a condenação da indústria acreana responsável pelo produto impróprio para o consumo.

Segundo os autos do processo, a presença da rã no refrigerante foi comprovada por meio de fotografias e depoimentos. O reclamante relatou ter descoberto o anfíbio em decomposição somente após se servir do segundo copo da bebida. O sentimento de repulsa, nojo e a preocupação com as consequências para sua saúde foram destacados pelo Tribunal de Justiça do Acre.

O juiz Anastácio Menezes ressaltou que o fabricante do produto possui responsabilidade objetiva nesse caso. Ele explicou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que não é necessário efetivamente ingerir o alimento contaminado para que haja configuração do dano material. Diante disso, a sentença que determinou a indenização foi mantida.

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Essa decisão reforça a importância da qualidade e segurança dos produtos oferecidos aos consumidores.

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