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GERAL

Entidade LGBT+ aciona MP contra lei que proíbe crianças na Parada do Orgulho

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A Associação dos Homossexuais do Acre (Ahac) emitiu uma nota de repúdio à aprovação da lei que proíbe a presença de crianças na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ em Rio Branco. A entidade classifica a medida como um ataque à comunidade e um retrocesso para os direitos humanos.

A lei, aprovada na Câmara Municipal em sessão realizada na quarta-feira (13), foi considerada inconstitucional pela Procuradoria Jurídica da Câmara, mas obteve o apoio de 10 vereadores. Apenas a vereadora Elzinha Mendonça (PP) votou contra. O projeto segue agora para a sanção do prefeito Tião Bocalom, que já declarou ser favorável à medida.

A Ahac critica a lei por propagar o pânico moral e criminalizar o principal evento de visibilidade e defesa dos direitos da comunidade LGBTQIAPN+ no Acre. A entidade também condena a imputação de estigma de perversão sexual à Parada e à comunidade.

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Em sua nota, a Ahac pede ao Ministério Público Estadual do Acre (MP/AC) e ao Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) que criminalizem por homofobia o autor da lei, o vereador João Marcos Luz (PL), e os demais vereadores que votaram a favor da medida.

A entidade lembra que a homofobia é considerada um crime inafiançável e imprescritível, com pena de um a três anos de prisão e multa para quem pratica, induz ou incita a discriminação ou preconceito.

A aprovação da lei causa indignação na comunidade LGBTQIAPN+ do Acre, que luta por igualdade e respeito. A Ahac promete continuar defendendo os direitos da comunidade e combatendo a discriminação e o preconceito.

Veja a nota abaixo:

NOTA DE REPÚDIO

A Associação de Homossexuais do Acre- AHAC, entidade sem fins lucrativos, membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania do Acre e do Conselho Estadual de Combate a Discriminação e Direito das Pessoas LGBTQIAPN + do Acre, que desde 2002, luta pela defesa dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queer, intersexos, assexuais, pansexuais e pessoas não binárias (LGBTQIAPN+) do Estado do Acre, vem a público REPUDIAR veementemente o Projeto de Lei Ordinária N° 14/2024 aprovado nesta terça-feira (13/11) pela Câmara Municipal de Rio Branco, Acre, que proibi a presença de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ no município de Rio Branco-Acre.

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O Projeto de Lei tenta propagar o pânico moral, criminalizar o maior evento de visibilidade, defesa de direitos humanos das pessoas LGBTQIAPN+ do Acre, além de imputar a Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ e a toda uma comunidade, o estigma de perversão sexual às pessoas LGBTQIAPN+.

A Constituição Federal de 1988, no artigo 5° assegura a todas as pessoas o direito de ir e vir, a matéria é inconstitucional, autoritária, logo não pode ser confundida com liberdade de expressão.

A Constituição Cidadã e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por meio dos pais e/ou responsáveis, cabem zelar pela educação, proteção e integridade de crianças e adolescentes, devendo os mesmos a escolha e a decisão de ir e vir sem constrangimento ou interferência do estado, observada a legislação vigente.

Ao Poder Legislativo compete fiscalizar o Executivo, propor políticas públicas que assegurem o acesso e permanência à educação, a saúde, ao emprego, lazer a cultura, de forma a construir uma sociedade inclusiva, uma cultura de paz e de respeito à diversidade e aos direitos humanos.

A Associação de Homossexuais do Acre – AHAC, organizadora das Paradas do Orgulho LGBTQIAPN+ no Acre, que zela pelos direitos humanos há 22 (vinte dois) anos dessa população no Acre, vem a público solicitar ao Ministério Público Estadual do Acre – MP/AC e Ministério Público Federal no Acre – MPF/AC, a criminalização por Homofobia do autor da Lei e dos demais vereadores que votaram favoráveis no escárnio inconstitucional de um PL que só propaga cada vez mais o ódio, a aversão e a violência às pessoas LGBTQIAPN+ do Acre. Pois a homofobia é crime no Brasil desde 2019, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei contra o racismo também pode ser aplicada a esse tipo de discriminação.

A homofobia é considerada um crime inafiançável e imprescritível, ou seja, não há prazo para o estabelecimento de processo, julgamento ou pena. A pena para quem pratica, induz ou incita a discriminação ou preconceito é de um a três anos de prisão e multa.

Solicitamos a todas as organizações de Direitos Humanos no Acre, para solicitar o VETO para esta propositura travestida de cuidado, com o discurso ideológico neofascista, onde conclamando toda a população LGBTQIAPN+ a comparecer no dia 01 de dezembro, Dia Mundial de Luta Contra a AIDS, na 17ª Parada pelos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ do Acre, ecoando nossas vozes por mais amor, respeito e mais direitos para todas as pessoas excluídas pela homo transfobia e em situação de vulnerabilidade social.

Aguardamos do prefeito Tião Bocalom (PL) e do seu Vice-prefeito Alysson Bestene (PP), de Rio Branco o VETO e do presidente da Câmara Municipal de Rio Branco, Vereador Raimundo Neném (PSDB) a manutenção do VETO ao PL que se traduz como preconceito por parte de quem deve cuidar de todas e todos aqueles que também são cidadãos rio-branquenses pagadores de impostos.

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