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Família de Barroso tem propriedade nos EUA avaliada em R$ 23 milhões, que pode ser alvo de sanção

Uma empresa em nome do filho do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), aparece como proprietária de um imóvel avaliado em US$ 4,2 milhões (ou R$ 23,2 milhões, na conversão atual), localizado em Miami Beach, na Flórida. A propriedade poderia ser alvo de sanção dos Estados Unidos caso o governo norte-americano decida estender a aplicação da Lei Magnitsky a outros ministros do STF, além de Alexandre de Moraes.
O acesso às informações da propriedade é público, tendo sido os detalhes do imóvel divulgados primeiro pelo portal Metrópoles e confirmados pelo Terra. Procurada, a assessoria do STF informou apenas que o ministro Luís Roberto Barroso não tem bens nos Estados Unidos.
A propriedade está em nome da empresa Telube Florida LLC, que está registrada nos EUA desde 2014, segundo documentos disponibilizados online pelo Florida Department of State. Inicialmente, consta o nome de Tereza Cristina van Brussel como “gerente” inicial do negócio. Ela era esposa de Barroso, mas faleceu em 2023. A empresa, então, passou para o filho do ministro.
O imóvel de pouco mais de 158 metros quadrados têm dois quartos e três banheiros, além de um lavabo. Além disso, ele fica localizado próximo à praia.
O ministro Luís Roberto Barroso não sofreu com a aplicação da Lei Magnitsky, por enquanto endereçada apenas ao seu colega Alexandre de Moraes. O presidente do STF, porém, teve o visto cassado, junto com outros sete ministros, incluindo Moraes. Com isso, Barroso não pode entrar nos Estados Unidos, onde o filho mora.
Caso o presidente Donald Trump deseje ampliar o uso da Lei Magnitsky contra outros ministros do STF, pode ser que o imóvel pertencente à empresa do filho seja impactado. Isso porque, no comunicado em que constam as punições da lei a Moraes, há a seguinte descrição:
“Todos os bens e interesses em bens da pessoa designada ou bloqueada descrita acima que estejam nos Estados Unidos ou em posse ou controle de cidadãos norte-americanos estão bloqueados e devem ser reportados ao OFAC. Além disso, quaisquer entidades que sejam de propriedade, direta ou indiretamente, individual ou coletivamente, em 50% ou mais, de uma ou mais pessoas bloqueadas também estão bloqueadas. A menos que autorizado por uma licença geral ou específica emitida pelo OFAC, ou isento, os regulamentos do OFAC geralmente proíbem todas as transações por cidadãos norte-americanos ou dentro (ou em trânsito) dos Estados Unidos que envolvam quaisquer bens ou interesses em bens de pessoas bloqueadas.”
