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FEM lança editais referentes à segunda fase da Lei Aldir Blanc

Publicado em

Foto: Reprodução

Serão 2 chamamentos públicos a serem lançados na sexta-feira: Edital de Arte e Patrimônio e Edital de Apoio e Incentivo à Música. Cada proponente deve escolher apenas um edital e inscrever apenas um projeto. Em caso de duplicidade de inscrições, será considerada apenas a primeira realizada. Fica vedada também a aprovação de propostas que já tenham sido contempladas anteriormente pela LAB.

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas de 22 de setembro a 17 de outubro de 2021, em dias corridos. O registro deve ser feito por meio de preenchimento de um formulário próprio disponível no site da FEM, e enviado para os endereços de e-mail especificados em cada edital. Também é possível a inscrição presencial nos municípios, em seus espaços descritos nos documentos.

O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento do cronograma e dos resultados referentes ao edital em que se inscreveu. Os pedidos de esclarecimento referentes aos editais devem ser encaminhados ao e-mail fem.defic@gmail.com

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Serão obedecidas as datas publicadas no edital. Confira o cronograma:

Sobre a Lei Aldir Blanc

A Lei Aldir Blanc é uma lei de caráter emergencial devido aos efeitos econômicos e sociais derivados da pandemia da Covid-19. Sancionada em 29 de junho de 2020, foi nomeada em homenagem ao letrista e compositor homônimo. Transferiu R$3 bilhões aos estados e municípios.

A FEM ficou responsável por gerir R$ 16.460.345,70 em 2020, distribuídos em editais e quatro parcelas de auxílio emergencial. Foram seis segmentos contemplados na primeira fase: arte e patrimônio, audiovisual, cultura afro-brasileira, culturas tradicionais e populares, formação e produção e eventos consolidados.

Foi mais de meio milhão de reais em auxílio emergencial, divididos em quatro parcelas. O Acre foi um dos estados brasileiros que elaborou editais para a distribuição do montante, complementando o valor do auxílio emergencial cultural, garantindo assim, um aporte maior aos artistas locais.

Em sua segunda fase, a Lei Aldir Blanc injeta o montante residual do valor transferido ao Estado, totalizando R$ 4,9 milhões divididos nos quatro editais. Os proponentes dos editais da primeira fase devem executar os projetos até 31 de outubro de 2021, e têm um prazo de até 30 dias para realizar a prestação de contas.

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