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GERAL

FGTS: Caixa libera até R$ 3.900 a partir desta segunda; veja quem recebe

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Nesta segunda-feira, 17 de outubro (17/10), a Caixa Econômica Federal (CEF) libera o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para um novo grupo de trabalhadores. A princípio, conforme o calendário oficial, o valor pode chegar até R$ 3.900, conforme a faixa do saldo do programa.

Em primeiro lugar, é importante destacar que como o próprio nome sugere, o saque-aniversário do FGTS é liberado sempre no mês de aniversário do trabalhador. Neste sentido, o resgate está disponível aos aniversariantes de outubro. Para esse grupo, o saque segue até o dia 30 de dezembro de 2022.

Quem pode fazer parte da modalidade?

A princípio, para aderir a modalidade é preciso corresponder aos seguintes critérios:

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  • Em primeiro lugar, ser maior de 18 anos;
  • Possuir conta corrente ou poupança na Caixa;
  • Ter saldo suficiente no FGTS;
  • Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
  • Por fim, estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida

Em suma, todo trabalhador que atua com a carteira assinada pode aderir a modalidade do saque-aniversário, sendo eles:

  • Trabalhadores urbanos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • Diretor não empregado;
  • Empregado doméstico.

Valor do saque-aniversário do FGTS

A quantia liberada do FGTS ao trabalhador varia de acordo com as faixas de saldo em conta, o qual ainda é condicionado a uma determinada alíquota. Confira as proporções:

Faixas de saldo em R$ Percentual de retirada Parcela adicional
Até R$ 500,00 50% _
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900
Acima de 20.000,01 5% R$ 2.900

 

Calendário do saque-aniversário do FGTS

A princípio, a Caixa Econômica Federal trabalha com o seguinte cronograma de pagamentos do Fundo de Garantia:

  • Aniversariantes de janeiro: de 3 de janeiro a 31 de março;
  • Aniversariantes de fevereiro: de 1º de fevereiro a 29 de abril;
  • Aniversariantes de março: de 1º de março a 31 de maio;
  • Aniversariantes de abril: de 1º de abril a 30 de junho;
  • Aniversariantes de maio: de 2 de maio a 29 de julho;
  • Aniversariantes de junho: de 1º de junho a 31 de agosto;
  • Aniversariantes de julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
  • Aniversariantes de agosto: de 1º de agosto a 28 de outubro;
  • Aniversariantes de setembro: de 1º de setembro a 30 de novembro;
  • Aniversariantes de outubro: de 3 de outubro a 30 de dezembro;
  • Aniversariantes de novembro: de 1º de novembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023;
  • Aniversariantes de dezembro: de 1º de dezembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023.

O que acontece se eu for demitido?

A adesão ao saque-aniversário traz algumas mudanças quanto aos direitos do trabalhador diante a demissão. Confira as informações abaixo:

  • Primeiramente, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS: pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo da rescisão do contrato não é repassado, uma vez que outra opção foi aderida.
  • Por fim, o trabalhador que está na modalidade padrão do FGTS (saque-rescisão): quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.

Posso desistir dessa opção de saque?

Primeiramente, é importante destacar que qualquer trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS poderá solicitar o retorno ao saque-padrão, ou seja, ao saque-rescisão. Para isso, basta utilizar o aplicativo oficial do Fundo de Garantia.

Portanto, para realizar a desistência, o trabalhador não poderá ter operação de antecipação contratada.

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Ademais, é importante destacar que o retorno ao saque-padrão não acontecerá de imediato. Segundo o que consta na lei, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

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