GERAL
FGTS: conheça novo saque-aniversário, que deve liberar R$ 14 bi
Um projeto que permite ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) liberar em torno de R$ 14 bilhões aos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, tendo sido demitidos depois de 2020, foi encaminhado pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, à Casa Civil. A medida é retroativa, já que o saque do saldo em conta do FGTS é proibido por dois anos, mas estimularia a rotação de dinheiro na economia brasileira.
Em caso de demissão, o brasileiro fica proibido de sacar totalmente o valor remanescente na conta do FGTS, caso tenha optado pela modalidade de saque-aniversário. Com a nova proposta, qualquer um que aderiu ao saque-aniversário e tenha sido demitido após 2020 poderia resgatar os recursos remanescentes na conta, mas não pode retornar para essa modalidade.
Ao todo, 32,7 milhões de brasileiros se beneficiaram com o saque-aniversário desde sua criação, em 2019, e retiraram um total de R$ 43,4 bilhões. Cerca de 85% dos cotistas têm um saldo de até quatro salários mínimos, de acordo com informações da Caixa Econômica Federal.
A nova proposta tem sido bem recebida entre técnicos e economistas, mas não pelo setor de construção civil, que teme consequências nos orçamentos futuros, especialmente em programas como Minha Casa, Minha Vida.
Quais são as modalidades de saque do FGTS?
- Saque-rescisão (saque completo do saldo); e
- Saque-aniversário (saque parcial do saldo).
Ambas modalidades de saque tem como objetivo beneficiar e proteger o trabalhador brasileiro: o saque-rescisão é útil para financiamentos, enquanto o saque-aniversário é uma forma de proteger o trabalhador em caso de demissões. O FGTS também pode ser sacado em casos de aposentadoria, doença grave e falecimento do titular.
Quando pode sacar o FGTS?
- Amortização de dívidas;
- Aquisição da casa própria;
- Em casos de doença grave;
- Em calamidade pública;
- Quando a três anos consecutivos sem um emprego na carteira de trabalho;
- Falecimento do titular (os herdeiros podem sacar);
- Na aposentadoria;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Saque-aniversário;
- Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;
- Com idade superior a 70 anos; e
- Término do contrato por prazo determinado.