A discussão sobre a proposta que prevê o fim da escala 6×1 reacendeu incertezas entre trabalhadores que atuam em formatos especiais de jornada, como o 12×36, adotado principalmente em áreas que exigem funcionamento ininterrupto, como saúde, segurança e portaria. A medida defendida por parlamentares tem como objetivo reduzir a carga semanal e ampliar os dias de descanso, sem alterar o salário dos profissionais.
Embora o foco esteja no regime em que se trabalha seis dias com folga no sétimo, a possível mudança pode atingir outros modelos, dependendo de como o texto final for aprovado no Congresso. A escala 12×36 consiste em 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso e está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com regulamentação mais clara desde a reforma trabalhista. O regime pode ser adotado por meio de acordo individual ou coletivo, desde que respeitadas regras específicas.
A proposta que discute a limitação da jornada semanal para até 36 horas é o principal ponto que pode afetar o 12×36. Isso porque, apesar de algumas semanas respeitarem esse limite — com até três plantões —, há períodos em que o trabalhador atua em quatro turnos, totalizando 48 horas. Caso a nova regra imponha um teto fixo por semana, empresas poderão ser obrigadas a reorganizar equipes, contratar mais profissionais ou alterar o sistema de rodízio para se adequar.
A tendência, no entanto, é que o modelo 12×36 não seja extinto. Por ser amplamente utilizado em setores essenciais, a expectativa é que eventuais mudanças se concentrem na frequência dos plantões, nos ciclos mensais e na distribuição das folgas, para atender ao novo limite legal, caso aprovado.
Outra dúvida recorrente é sobre o impacto salarial. As propostas relacionadas ao fim do 6×1 indicam a intenção de manter a remuneração mesmo com a redução da carga horária, mas ainda não há um texto definitivo que detalhe como isso se aplicaria a todos os tipos de escala.
Até que haja uma decisão final no Congresso, a escala 12×36 continua válida e permitida pelas regras atuais da CLT. Qualquer alteração só poderá ocorrer após a aprovação e regulamentação das novas normas.









