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GERAL

Fim das férias de 30 dias? Nova lei trabalhista muda jeito de tirar férias em 2025

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Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vigente desde 1943, segue firme como a base das relações trabalhistas no Brasil. Em 2025, ela reafirma a proteção ao trabalhador, mas incorpora com mais clareza uma possibilidade que vem ganhando força desde a Reforma Trabalhista de 2017a divisão das férias em até três períodos.

Apesar de manchetes alarmistas falarem no “fim das férias de 30 dias”, a verdade é que esse direito não foi eliminado. O que muda é a forma como o descanso pode ser distribuído, oferecendo mais flexibilidade para atender às necessidades tanto do trabalhador quanto do empregador.

Férias fracionadas: entenda as novas regras

Pela CLT, após 12 meses de trabalho contínuo, o funcionário tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Esse descanso pode agora ser dividido em até três partes, desde que:

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  • Um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos.
  • Os outros dois tenham ao menos 5 dias corridos cada.
  • O fracionamento seja feito por acordo entre empregado e empregador – ou seja, não pode ser imposto unilateralmente por nenhuma das partes.

Essa possibilidade de divisão favorece quem deseja viajar fora da alta temporada, resolver questões pessoais ao longo do ano ou simplesmente descansar de forma mais estratégica.

O que continua valendo na CLT sobre férias?

Mesmo com a mudança na forma de usufruto, o direito aos 30 dias de férias por ano continua garantido. O que determina a quantidade de dias é o período aquisitivo (12 meses de trabalho) e o número de faltas injustificadas nesse período.

Veja a tabela legal de proporcionalidade:

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias
  • Mais de 32 faltas: perde o direito às férias
Carteira de trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Fracionamento é vantagem ou armadilha?

A flexibilidade é vista com bons olhos, especialmente em setores com picos sazonais de trabalho. No entanto, o fracionamento exige cautela, pois pode levar à falsa impressão de que o trabalhador está “perdendo dias” ou sendo prejudicado.

Por isso, é fundamental:

  • Ter o acordo registrado formalmente.
  • Garantir que os períodos de descanso realmente sejam respeitados.
  • Evitar que o fracionamento beneficie apenas a empresa, em detrimento da saúde do trabalhador.

CLT em 2025: direitos preservados e mais adaptáveis

A CLT continua garantindo pilares como:

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  • FGTS
  • 13º salário
  • Contribuição ao INSS
  • Férias remuneradas
  • Aviso prévio
  • Licença-maternidade/paternidade
  • Proteção contra demissão sem justa causa

A regra das férias fracionadas é uma adaptação ao mundo do trabalho moderno, que demanda maior equilíbrio entre produtividade e bem-estar. Para muitos trabalhadores, pode ser uma oportunidade de aproveitar melhor o tempo livre, sem abrir mão de seus direitos.

Conclusão: férias mais flexíveis, mas sem abrir mão da lei

Em 2025, o fracionamento das férias representa um avanço na negociação entre patrões e empregados, mas o direito aos 30 dias está firme e intacto. A nova regra não retira direitos, apenas permite que eles sejam exercidos com mais liberdade e estratégia. É dever das empresas respeitar os limites legais, e dos trabalhadores, conhecer seus direitos para evitar abusos.

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