Pesquisar
Close this search box.
RIO BRANCO
Pesquisar
Close this search box.

GERAL

FIM DE SEMANA INICIA COM GRANDE PRESENTE DE LULA PARA FAMÍLIAS DO CADÚNICO

Publicado em

Um grande presente está sendo fornecido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para todas as famílias que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) em 2023! Se trata de um desconto na conta de luz.

O programa Tarifa Social de Energia Elétrica pode fornecer um desconto de até mesmo 100% para algumas famílias na conta de energia. Entenda quais são as regras para ganhar o benefício.

Desconto na conta de luz pelo Governo

Para o ano de 2023, o programa Tarifa Social de Energia Elétrica atenderá mais de 23 milhões de famílias de baixa renda. Porém, algumas regras precisam ser seguidas, como é possível verificar abaixo:

Continua depois da publicidade
  • Ser beneficiário do BPC(Benefício de Prestação Continuada); ou
  • Ser idoso com 65 anos ou mais;
  • Estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único);
  • Possuir renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo; ou
  • Possuir renda bruta mensal de até três salários mínimos, tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.

De acordo com as regras do programa, também podemos perceber que as famílias possuirão um desconto que mudará de acordo com o consumo:

  • Desconto de 65% no valor da tarifa: em caso de um consumo mensal de até 30 kWh;
  • Desconto de 40% no valor: em caso de consumo mensal de até 100 kWh;
  • Desconto de 10% no valor: em caso de consumo mensal de até 220 kWh.

Da mesma forma, famílias indígenas ou quilombolas poderão conseguir um desconto ainda maior, a depender do consumo:

  • Desconto de 100% do valor da tarifa: em caso de consumo mensal de até 50 kWh;
  • Desconto de 40% do valor: em caso de consumo mensal de até 100 kWh;
  • Desconto de 10% do valor: em caso de consumo de até 220 kWh.

Como solicitar o benefício?

Hoje, basta estar inscrito no CadÚnico e cumprir os requisitos para que o benefício seja aplicado a sua conta de luz de forma automática. Caso você não esteja inscrito, é preciso procurar o Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) e levar os seguintes documentos para fazer a inscrição:

  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira de Trabalho;
  • CPF;
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
  • Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).
Propaganda
Advertisement