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Fim do saque-aniversário do FGTS ganha nova regra condicionada a período de carência

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Fim do saque-aniversário do FGTS ganha nova regra condicionada a período de carência. (Imagem: FDR)

Uma das regras do saque-aniversário do FGTS é a obrigatoriedade de se manter vinculado à modalidade por um período de dois anos. Somente então o trabalhador fica autorizado a retornar ao saque-rescisão se assim desejar. No entanto, as diretrizes de resgate do Fundo de Garantia devem mudar em breve. 

Recentemente, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou que pretende alterar a exigência quanto ao período de carência do saque-aniversário do FGTS. No entanto, ressaltou que o parecer final depende de um Projeto de Lei (PL) que ainda será avaliado pelo Congresso Nacional com base na análise prévia da Advocacia-Geral da União (AGU). 

Haviam expectativas acerca da implementação de uma nova regra para a concessão do saque-aniversário do FGTS, a qual será debatida em reunião do Conselho Curador do Fundo de Garantia prevista para o dia 21 de março de 2023.

De acordo com o ministro, nem todas as mudanças necessárias para acabar com a modalidade são responsabilidade do conselho, como o próprio período de carência. 

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Apesar dos debates, o possível fim do saque-aniversário do FGTS, se transformou em uma verdadeira bola de neve. Por ora, a modalidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço está mantida, concedendo o acesso a um novo grupo. 

O que é o saque-aniversário do FGTS?

Em vigor desde o ano de 2020, o saque-aniversário do FGTS possibilita ao trabalhador o resgate de até 50% do saldo depositado em contas ativas e inativas do Fundo de Garantia. Os valores são liberados inicialmente sempre no mês de aniversário do cidadãose estendendo pelos dois meses seguintes. 

saque-aniversário é bem visto pelos trabalhadores, pois é tido como uma fonte de renda extra pontual, extremamente viável para ser usado em situações como o pagamento de dívidas ou investimento nos negócios. 

No entanto, também é uma modalidade um tanto quanto minuciosa. O trabalhador que aderir ao saque-aniversário, automaticamente perde o direito de efetuar o resgate integral dos valores depositados em conta ativa do FGTS, caso seja demitidos sem justa causa

Consequentemente, também perde-se o direito à multa de 40% sobre o saldo em conta. Além disso, o cidadão fica impedido de alterar a modalidade de saque do FGTS pelo período de dois anos. 

Quem pode receber o saque-aniversário do FGTS?

Basicamente, todo o trabalhador formal que normalmente teria direito a outras modalidades do fundo, também pode resgatar o saque-aniversário do FGTS. São eles:

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  • Trabalhadores Urbanos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
  • Empregado doméstico.

Quais são as regras do saque-aniversário do FGTS

O trabalhador deve cumprir as regras gerais do programa para fazer o resgate no mês de aniversário. Depois, é importante ter o conhecimento do saldo depositado em conta. É importante estar ciente de que, este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS mesmo se ele for demitido sem justa causa

Isso porque, o prazo de vigência do saque-aniversário pelo FGTS é de dois anos, período no qual ele fica impossibilitado de efetivar uma nova troca no modelo de saque do FGTS.

Mas ainda assim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.

Solicitação do saque-aniversário do FGTS

Quem tiver interesse em passar a se beneficiar do saque-aniversário pelo FGTS precisa fazer o download do aplicativo do FGTS, fazer login com a conta vinculada à Caixa e selecionar a opção “Saque Aniveresário”. Ao efetivar a escolha por este modelo de saque, é preciso permanecer vinculado a ele durante o período mínimo de 24 meses.

Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS 2023:

  • Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
  • Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
  • Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
  • Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
  • Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
  • Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
  • Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
  • Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
  • Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
  • Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
  • Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
  • Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.
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