GERAL
Fim do saque-aniversário do FGTS ganha nova regra condicionada a período de carência
Uma das regras do saque-aniversário do FGTS é a obrigatoriedade de se manter vinculado à modalidade por um período de dois anos. Somente então o trabalhador fica autorizado a retornar ao saque-rescisão se assim desejar. No entanto, as diretrizes de resgate do Fundo de Garantia devem mudar em breve.
Recentemente, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou que pretende alterar a exigência quanto ao período de carência do saque-aniversário do FGTS. No entanto, ressaltou que o parecer final depende de um Projeto de Lei (PL) que ainda será avaliado pelo Congresso Nacional com base na análise prévia da Advocacia-Geral da União (AGU).
Haviam expectativas acerca da implementação de uma nova regra para a concessão do saque-aniversário do FGTS, a qual será debatida em reunião do Conselho Curador do Fundo de Garantia prevista para o dia 21 de março de 2023.
De acordo com o ministro, nem todas as mudanças necessárias para acabar com a modalidade são responsabilidade do conselho, como o próprio período de carência.
Apesar dos debates, o possível fim do saque-aniversário do FGTS, se transformou em uma verdadeira bola de neve. Por ora, a modalidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço está mantida, concedendo o acesso a um novo grupo.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
Em vigor desde o ano de 2020, o saque-aniversário do FGTS possibilita ao trabalhador o resgate de até 50% do saldo depositado em contas ativas e inativas do Fundo de Garantia. Os valores são liberados inicialmente sempre no mês de aniversário do cidadão, se estendendo pelos dois meses seguintes.
O saque-aniversário é bem visto pelos trabalhadores, pois é tido como uma fonte de renda extra pontual, extremamente viável para ser usado em situações como o pagamento de dívidas ou investimento nos negócios.
No entanto, também é uma modalidade um tanto quanto minuciosa. O trabalhador que aderir ao saque-aniversário, automaticamente perde o direito de efetuar o resgate integral dos valores depositados em conta ativa do FGTS, caso seja demitidos sem justa causa.
Consequentemente, também perde-se o direito à multa de 40% sobre o saldo em conta. Além disso, o cidadão fica impedido de alterar a modalidade de saque do FGTS pelo período de dois anos.
Quem pode receber o saque-aniversário do FGTS?
Basicamente, todo o trabalhador formal que normalmente teria direito a outras modalidades do fundo, também pode resgatar o saque-aniversário do FGTS. São eles:
- Trabalhadores Urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
- Empregado doméstico.
Quais são as regras do saque-aniversário do FGTS
O trabalhador deve cumprir as regras gerais do programa para fazer o resgate no mês de aniversário. Depois, é importante ter o conhecimento do saldo depositado em conta. É importante estar ciente de que, este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS mesmo se ele for demitido sem justa causa.
Isso porque, o prazo de vigência do saque-aniversário pelo FGTS é de dois anos, período no qual ele fica impossibilitado de efetivar uma nova troca no modelo de saque do FGTS.
Mas ainda assim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.
Solicitação do saque-aniversário do FGTS
Quem tiver interesse em passar a se beneficiar do saque-aniversário pelo FGTS precisa fazer o download do aplicativo do FGTS, fazer login com a conta vinculada à Caixa e selecionar a opção “Saque Aniveresário”. Ao efetivar a escolha por este modelo de saque, é preciso permanecer vinculado a ele durante o período mínimo de 24 meses.
Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS 2023:
- Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
- Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
- Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
- Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
- Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
- Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
- Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
- Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
- Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
- Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
- Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
- Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.