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GERAL

Fique atento: mudança nas regras preocupa trabalhadores formais

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou ao poder instituindo uma série de mudanças importantes, especialmente para famílias de baixa renda e trabalhadores. A mais nova possibilidade em análise está ligada ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Em diversas entrevistas concedidas desde o início no novo mandato, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, criticou a modalidade e até chegou a defender sua extinção. Segundo ele, a opção enfraquece o fundo e deixa os brasileiros desamparados quando realmente precisam de ajuda financeira.

Uma das principais críticas é o prazo de carência de 24 meses para retornar ao saque-rescisão após a adesão ao saque-aniversário. Em outras palavras, quem se arrepende precisa esperar dois anos antes de poder sacar o FGTS de novo caso seja demitido sem justa causa.

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O ministro exemplificou o problema. “[um trabalhador] tinha um saldo de R$ 50 mil de FGTS, foi demitido e não teve como sacar a diferença devido à regra do pedágio de 24 meses, imposta pelo governo anterior. A garantia [para o banco] é de R$ 22 mil. Por que segurar R$ 50 mil? Foi o que Bolsonaro fez”, disse.

Quando as mudanças serão feitas?

Segundo a AGU (Advocacia-Geral da União), o governo precisa da permissão do Congresso para fazer alterações tão profundas no saque-aniversário, o que só será possível via projeto de lei. Até então, Marinho vinha defendendo a implementação de mudanças após a próxima reunião do Conselho Curador do FGTS, marcada para 21 de março.

Apesar disso, os membros do colegiado devem discutir reajustes em outros pontos da modalidade durante o encontro.

Saque-aniversário

A modalidade criada durante o governo de Jair Bolsonaro prevê o resgate de um percentual do saldo do FGTS todos os anos, no mês de aniversário do trabalhador. Em troca, ele fica impedido de retirar o dinheiro em caso de demissão sem justa causa.

Caso desista da opção, é necessário esperar o prazo mínimo de 24 meses para desfazer a migração. Se o empregado for demitido dentro desse período, pode sacar apenas a multa rescisória de 40%.

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