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Frank Lima assediou servidoras da Secretaria de Saúde de Rio Branco, conclui MPAC

Publicado em

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Acre (MPAC) concluiu que o ex-secretário de Saúde de Rio Branco, Frank Lima, praticou assédio sexual contra servidores da pasta que o denunciaram em agosto do ano passado. A decisão do MPAC foi divulgada no Diário Eletrônico da última terça-feira (22).

De acordo com o despacho assinado pelos promotores Laura Cristina de Almeida Miranda e Daisson Gomes Teles, sete servidoras foram ouvidas, sendo três delas as vítimas e, pelos relatos, foi possível verificar que Frank Lima constrangeu as servidoras “por meio de cantadas, elogios constrangedores, toques e insinuações desagradáveis, com conotação sexual, objetivando obter vantagens ou favorecimento sexual”.

Apesar da confirmação da prática das condutas do ex-secretário, a Promotoria destacou que o fato não é considerado ato de improbidade administrativa. A explicação é que a Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, promoveu “sensíveis e importantes” mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), entre elas, a exclusão do assédio sexual, praticado por agente público.

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No entanto, a Promotoria informou que foi percebida a conduta que se amolda ao crime de assédio sexual, previsto no art. 216-A do Código Penal Brasileiro, com pena de 1 a 2 anos de detenção.

Dois servidores municipais, Jorge Eduardo Bezerra Sobrinho e Tatiane Mendes de Assis, também foram investigados por supostamente tentarem atrapalhar as investigações, porém, segundo o MPAC, não se identificou a presença de conduta capaz de se amoldar aos dispositivos da lei 8249/92, então, o caso foi arquivado.

Por fim, a Promotoria reforçou que Frank Lima praticou assédio sexual e considerou que a conduta praticada pelo agente deixou de ser matéria passível de intervenção da 2ª Promotoria Especializa de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, remetendo o procedimento ao Procurador-Geral de Justiça para conhecimento e providências que entender cabíveis.

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