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Funcionária grávida obrigada a gravar dança sensual para TikTok deve ser indenizada, decide Justiça
Uma loja de móveis da cidade de Teófilo Otoni, no interior de Minas Gerais, foi condenada a indenizar em R$ 12 mil uma ex-funcionária que, grávida, foi forçada a gravar danças com conotação sexual para o TikTok.
Na ação, a mulher afirma que teve a imagem exposta indevidamente pelo proprietário da empresa no perfil dele na rede social, com vídeos de “conteúdo apelativo” e “de insinuação sexual”. Ela conta que foi obrigada pelo empresário a participar das gravações, o que era constrangedor e a incomodava. Segundo a ex-funcionária, a produção das imagens era motivo de chacota, o que a submeteu a “situações vexatórias”.
A defesa do empresário argumentou que as imagens são publicadas no perfil particular dele, sem finalidade comercial ou conexão com a empresa. Além disso, ele também afirmou que alguns empregados participaram de vídeos postados no TikTok, mas de forma voluntária, “sem ameaças ou outra forma de assédio”, e que a própria ex-funcionária chegou a sugerir temas para as gravações.
Ao determinar a indenização para a mulher, o juiz Fabrício Lima Silva, da Vara do Trabalho da cidade, afirmou que ainda que a mulher tenha concordado com as gravações, houve claro “desequilíbrio” na relação trabalhista. A empresa ainda pode recorrer.
“É importante destacar que qualquer pessoa tem direito de preservar sua imagem do uso comercial indevido ou da associação com conceitos vexatórios ou humilhantes”, afirmou o magistrado, reforçando que “a veiculação de vídeos em redes sociais, com roteiros preproduzidos, alguns com conotações sexuais e outros com a utilização de expressões de duplo sentido, extrapolam a zona de neutralidade do direito de imagem que pode envolver situações corriqueiras do contrato de trabalho, depreciando a imagem- atributo da trabalhador”.