GERAL
Gladson Cameli reduz alíquota do ICMS dos combustíveis de 25% para 17%
O Acre foi o último estado brasileiro a aderir a sanção presidencial da Lei Complementar n° 194/2022 que limita a cobrança da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IMCS) nas operações relativas aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.
Foi publicado na manhã desta sexta-feira (08), no Diário Oficial do Estado (DOE), e sancionado pelo governador Gladson Cameli, do Progressistas, o decreto que diminui de 25% para 17% o ICMS nas:
I – operações internas com combustíveis e com energia elétrica com consumo mensal acima de 140kwh;
II – prestações internas de serviço de comunicação.
Segundo o documento, o decreto vale a partir da data de sua publicação, ou seja, nesta sexta-feira.