GERAL
Gladson veta projeto que prevê acompanhamento integral a estudantes com TDAH
Em mensagem governamental divulgada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (28), o governador Gladson Cameli comunicou que veta integralmente o projeto de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) que trata do “acompanhamento integral para educandos com Dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem, além de instituir o uso do laço azul com laranja”. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).
Gladson afirma que seu veto foi embasado por uma manifestação da Secretaria de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres (SEASDHM) sobre o assunto. Confira as justificativas:
- “O Projeto de Lei N° 57/2022, altera negativamente a Lei n° 2.976/2015, art. 6°, § 1°, com a indicação de atuação de mais de um profissional, ou seja, 1 mediador e 1 Assistente Educacional, para o atendimento da pessoa com TEA, indicando também que seiam considerados 1 mediador e 1 assistente para cada dois alunos. Se considerarmos o número de alunos em salas de aula atualmente com certeza não teria espaço inclusive para esses profissionais”;
- “O mediador de aprendizagem trabalha dentre outras coisas a autonomia do aluno com TEA no que ser refere a locomoção, alimentação e cuidados pessoais e o mesmo recebe formação continuada para tal função, a divisão dessa tarefa com outro profissional seria prejuízo para o próprio aluno”;
- “A pessoa com autismo de acordo com o previsto na Lei Berenice Piana, 12.764/2012, tem o direito a um acompanhante especializado, desde que seja comprovada a necessidade, lembrando que o acompanhante precisa ser especializado em autismo, educação inclusiva ou desenvolvimento infantil. Também está previsto em lei que a educação deve ser individualizada, de acordo com as necessidades e potencialidades de cada pessoa, sendo assim o PEI – Plano de ensino Individualizado é um direito de todas as pessoas com autismo, assim como adaptação de materiais, de conteúdo, de local de ensino ou mesmo de avaliação, sem qualquer custo adicional para a pessoa com autismo ou seus representantes legais”;
- “As atribuições do Assistente Educacional supracitado são de nível médio, onde no § 3° já são atribuições do Mediador de aprendizagem o qual tem formação e especialização na área de acordo com a Lei Federal 12764/2012”.
A mensagem foi dirigida por Gladson ao presidente da Aleac, Nicolau Júnior.
“Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros dessa Casa Legislativa. determino a publicação do presente veto, ao passo que submeto a presente Mensagem à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembleia Legislativa do Estado do Acre”, finaliza o chefe do executivo.