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GERAL

Governo amplia licença-maternidade de servidoras temporárias estaduais

Publicado em

São Paulo – O período de licença-maternidade das servidoras temporárias do Governo de São Paulo foi ampliado de 120 para 180 dias.

A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (10/3) e já está em vigor.

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A nova regra beneficia servidoras contratadas pela Lei Estadual 1.093/2009 para substituir funcionários falecidos, em licença, ou afastado por outros motivos; preencher lacunas na rede de ensino que não justifiquem uma contratação efetiva; ou para “função eventual, transitória e determinada”.

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