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GERAL

Governo do Acre propõe incentivos para bons condutores e regularização de veículos

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Rio Branco, AC – O governo do Acre encaminhou à Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (27), um projeto de lei ambicioso que visa premiar bons condutores e incentivar a regularização de veículos no estado. A proposta cria o programa de incentivo à boa conduta no trânsito, por meio do “Prêmio Bom Condutor”, e também o “Prêmio Licenciamento em Dia”, além de uma campanha de regularização de débitos de licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O projeto tem como objetivo principal instituir programas de incentivo à direção responsável, à pontualidade no licenciamento de veículos e à adimplência dos proprietários, ao mesmo tempo em que revê taxas de serviços prestados pelo Detran que estão defasadas.

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A iniciativa cria dois programas de premiação:

-Prêmio Bom Condutor: Valoriza os motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 24 meses e que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regular.

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-Prêmio Licenciamento em Dia: Reconhece os proprietários de veículos que mantêm o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do exercício vigente em dia.

O projeto propõe, ainda, uma campanha de regularização dos débitos de licenciamento acumulados nos últimos cinco anos, permitindo que os valores sejam quitados em até 12 parcelas no cartão de crédito. A medida visa atacar diretamente a inadimplência, que hoje atinge cerca de 60% da frota estadual, e devolver ao cidadão a possibilidade de circular dentro da legalidade, contribuindo para a segurança viária e para a arrecadação necessária à manutenção das atividades de fiscalização, engenharia e educação para o trânsito.

No que tange à alteração da Lei nº 1.169, de 1995, a revisão das taxas se concentra, sobretudo, no valor cobrado pela estadia de veículos no pátio do Detran e na atualização da tabela de acréscimos incidentes sobre o licenciamento em atraso. O custo para quem paga em dia permanece inalterado, e somente após o vencimento incidirão percentuais progressivos aos 30, 60 e 90 dias, criando um incentivo econômico claro para o cumprimento do prazo sem penalizar o contribuinte pontual.

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