GERAL
Governo emite COMUNICADO sobre AUXÍLIO-RECLUSÃO; veja se você tem direito
A prisão de um familiar pode ser um momento difícil para qualquer família. Além do impacto emocional, é natural surgirem preocupações financeiras. Felizmente, existem recursos disponíveis para garantir a estabilidade econômica dos dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que está cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes o benefício de prisão, também conhecido como auxílio-reclusão. Você descobrirá quem tem direito a receber, como solicitar e quais documentos são necessários. Continue lendo para entender melhor essa ajuda financeira importante.
O que é o auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que está cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto. Ele pretende garantir o suporte financeiro necessário durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão.
Diferente do que muitas pessoas acreditam, o auxílio-reclusão não é destinado a todos que estão cumprindo pena, mas sim aos dependentes do segurado que seja de baixa renda. Além disso, o benefício tem um valor máximo fixo, correspondente a um salário mínimo.
Requisitos para receber o benefício
Para ter direito ao auxílio-reclusão, alguns requisitos devem ser atendidos. O segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses, no mínimo. Além disso, é necessário que o segurado seja considerado de baixa renda, ou seja, não pode estar recebendo remuneração ou outros benefícios do INSS, como benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é destinado aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes o companheiro ou companheira, cônjuge, filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental, filhos com deficiência grave, pais do segurado e irmãos menores de 21 anos ou inválidos, com deficiência intelectual ou mental, ou com deficiência grave.
Como requerer o auxílio-reclusão
O processo de solicitação do auxílio-reclusão é realizado pelo aplicativo ou site do Meu INSS. A seguir, apresentamos um passo a passo para facilitar o seu entendimento:
- Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS.
- Clique no botão “Novo Pedido”.
- Digite o nome do benefício “auxílio-reclusão”.
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício.
- Leia atentamente o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Documentos necessários para solicitar o auxílio-reclusão
Para solicitar o auxílio-reclusão, é necessário apresentar alguns documentos, tanto do segurado quanto dos dependentes. Confira a lista abaixo:
- Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF.
- Certidão judicial.
- Procuração com documentos do procurador, caso haja um representante legal.
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado.
- Documentos de comprovação dos dependentes.
Permanência do benefício durante o período de prisão
O auxílio-reclusão é pago enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. Assim que ele recupera a liberdade, o benefício é encerrado. É importante ressaltar que, periodicamente, é necessário apresentar a Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e, dessa forma, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.
Ademais, você aprendeu sobre o auxílio-reclusão, um benefício importante para os dependentes de segurados do INSS que estão cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto. Descobrimos quem tem direito a receber o auxílio, os requisitos necessários, como solicitar e quais documentos são necessários.
Se você está passando por essa situação, não deixe de buscar o auxílio ao qual você tem direito. A estabilidade financeira é fundamental para enfrentar esse momento difícil.