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Governo Federal implementa pensão para órfãos de vítimas de feminicídio

Brasília, DF – O Governo Federal oficializou, através de decreto publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (30), as regras para a concessão de pensão especial a filhos e dependentes menores de 18 anos que perderam suas mães em decorrência de feminicídio.
A medida garante um auxílio mensal de um salário mínimo (R$ 1.518,00) aos órfãos, a partir da data do falecimento da vítima. A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou a importância da pensão como um mecanismo de proteção e segurança para esses jovens.
-“O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas,” afirmou a ministra durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM), em Brasília.
Estatísticas alarmantes
O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelou que, em 2024, foram registradas 1.492 vítimas de feminicídio, um aumento de 0,7% em relação ao ano anterior, representando uma média de quatro mulheres assassinadas por dia.
-“Nós queremos eliminar os feminicídios. Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher,” lamentou Márcia Lopes.
Critérios de elegibilidade
Para ter direito à pensão, a renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Caso a vítima tenha mais de um filho ou dependente elegível, a pensão será dividida igualmente entre eles.
-É imprescindível que os beneficiários estejam inscritos e com o Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) atualizado a cada 24 meses.
A pensão também se estende a filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio e a órfãos sob tutela do Estado.
Restrições
A pensão especial não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários (RGPS, RPPS) ou do sistema de proteção social dos militares. O pagamento será encerrado quando o beneficiário completar 18 anos, e não haverá direito à pensão para filhos ou dependentes com mais de 18 anos na data de publicação da Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023.
Documentação necessária
O solicitante deverá apresentar documento oficial com foto da criança ou adolescente, ou certidão de nascimento, além de documentos que comprovem o feminicídio, como:
-Auto de prisão em flagrante;
-Denúncia ou conclusão do inquérito policial;
-Decisão judicial.
Em caso de dependentes, será exigido o termo de guarda ou tutela.
Como requerer
O requerimento deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima, exceto o autor, coautor ou participante do feminicídio. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por receber e processar os pedidos.
-As famílias devem procurar as unidades socioassistenciais para atualizar as informações no CadÚnico.
A pensão será revisada a cada dois anos, e o pagamento será efetuado a partir da data do requerimento, sem efeito retroativo à data do óbito.
