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GERAL

Governo libera devolução de descontos indevidos a herdeiros e pensionistas de aposentados falecidos

Publicado em

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O governo federal começa, nesta quarta-feira, 19, o processo para que pensionistas e herdeiros peçam a devolução de valores descontados indevidamente em benefícios de pessoas já falecidas. Os pedidos de ressarcimento poderão ser feitos por dois grupos: pensionistas e herdeiros.

Entre março de 2020 e março de 2025, cerca de 800 mil segurados mortos tiveram descontos de entidades associativas lançados em seus benefícios, mesmo após o óbito, conforme o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Como pensionistas podem pedir a devolução
Quem recebe pensão por morte pode solicitar a devolução de forma remota ou presencial. As opções são:

Pelo aplicativo ou site Meu INSS;
Pela Central 135;
Pelo PrevBarco;
Em agências dos Correios credenciadas.
O valor restituído será dividido entre todos os pensionistas daquele benefício.

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Como herdeiros podem pedir a devolução
Nos casos em que a pessoa falecida não deixou pensão por morte, envolve duas etapas.

1. Reconhecimento como herdeiro

Primeiro, é preciso que o INSS reconheça formalmente a condição de sucessor ou herdeiro. Para isso, no Meu INSS, é necessário:

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Acessar a opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”
Selecionar “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”
Clicar em “Pedir Análise”
Nessa etapa, o solicitante deve anexar documentos que comprovem a condição de herdeiro, como:

Escritura pública ou alvará judicial com autorização expressa para contestar o processo de ressarcimento em nome dos sucessores;

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Documento de identificação e comprovante de endereço.

2. Pedido de devolução

Depois que o INSS reconhecer a condição de herdeiro, já é possível solicitar a devolução dos valores indevidos. O pedido pode ser feito:

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Pelo Meu INSS;
Pela Central 135;
Em agências dos Correios;
Pelo PrevBarco.
No Meu INSS, o caminho é:

Entrar em “Consultar Pedidos” e localizar “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”
Clicar em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”
Conferir os descontos e marcar quais foram ou não autorizados.
Preencher os dados solicitados e enviar a solicitação
Assim como no caso dos pensionistas, o valor devolvido será dividido entre todos os sucessores ou herdeiros reconhecidos pelo INSS.

 

 

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