GERAL
Governo vai ao STF para tentar reverter derrota no Congresso sobre aumento do IOF

O advogado-geral da União, Jorge Messias, anunciou nesta terça-feira, 1º, que o governo federal ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão do Congresso Nacional que derrubou, na semana passada, o Decreto Presidencial nº 12.499/2025, relativo ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O anúncio ocorreu após análise jurídica da Advocacia-Geral da União (AGU), que questionará a constitucionalidade da decisão parlamentar. O argumento é de que a competência para aumentar ou reduzir o IOF seria do Poder Executivo.
Messias explicou que a decisão de recorrer ao STF foi baseada em análise técnica e jurídica. O estudo foi solicitado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na semana passada.
A análise acompanhou toda a tramitação do decreto presidencial, desde sua elaboração no Ministério da Fazenda, passando pela Casa Civil até a assinatura presidencial. Também foi avaliado o processo do decreto legislativo nº 176/2025, que suspendeu os efeitos do aumento do IOF.
“Essa é uma decisão madura e muito bem formada”, afirmou. “A avaliação técnica dos nossos advogados, que foi submetida ao Sr. Presidente da República, foi que a medida adotada pelo Congresso Nacional acabou por violar o princípio da separação de poderes”, acrescentou ele.
Diante da situação, a AGU optou por apresentar uma Ação Declaratória de Constitucionalidade ao STF. O objetivo é que o Supremo avalie se o decreto presidencial está em conformidade com:
O artigo 84, inciso IV da Constituição Federal, que estabelece que compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, além de expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução
O artigo 153, inciso V, §1º da CF, que trata dos impostos que a União pode instituir sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários
A Lei 8.894/1994, que regulamenta o IOF
A ação busca preservar a validade do ato do Poder Executivo, argumentando que o decreto foi emitido dentro dos limites constitucionais e, portanto, não poderia ter sido suspenso pelo Congresso Nacional.
Messias afirmou que a AGU analisou a jurisprudência do STF e concluiu que a sustação de atos do Executivo pelo Legislativo só é válida em “caráter excepcionalíssimo, mediante flagrante inconstitucionalidade”. Segundo ele, o decreto presidencial foi editado dentro das competências constitucionais e, portanto, não poderia ter sido suspenso.
Ela também ressaltou que a ação não significa um embate com o Congresso, mas sim uma “discussão estritamente técnica e jurídica” para preservar as competências constitucionais do Executivo. “A democracia exige que os Poderes sejam independentes, mas trabalhem em harmonia”, disse.
O advogado-geral da União ainda destacou que o governo federal mantém diálogo com o Legislativo e o mercado, buscando “normalidade institucional e responsabilidade fiscal”. O STF agora deverá analisar o pedido, incluindo uma possível liminar para suspender os efeitos da decisão do Congresso até o julgamento final.
“Todo esforço do governo federal é para que possa ser retomada a normalidade institucional. Temos trabalhado intensamente em diversas frentes para estabelecer um diálogo interinstitucional saudável, republicano, transparente, em benefício da sociedade, em benefício da coletividade”, destacou o advogado-geral da União.
A votação no Congresso que suspendeu os efeitos do Decreto 12.499/2025 — o qual reduziu parcialmente, mas não eliminou o aumento das alíquotas do IOF — ocorreu em 25 de junho. A medida havia sido implementada pelo governo para incrementar a arrecadação e tentar cumprir as metas fiscais.
