Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
RIO BRANCO
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

GERAL

Governo vai ao STF para tentar reverter derrota no Congresso sobre aumento do IOF

Publicado em

"Essa é uma decisão madura e muito bem formada", disse Messias Foto: Reprodução/CNN

O advogado-geral da União, Jorge Messias, anunciou nesta terça-feira, 1º, que o governo federal ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão do Congresso Nacional que derrubou, na semana passada, o Decreto Presidencial nº 12.499/2025, relativo ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O anúncio ocorreu após análise jurídica da Advocacia-Geral da União (AGU), que questionará a constitucionalidade da decisão parlamentar. O argumento é de que a competência para aumentar ou reduzir o IOF seria do Poder Executivo.

Messias explicou que a decisão de recorrer ao STF foi baseada em análise técnica e jurídica. O estudo foi solicitado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na semana passada.

Continua depois da publicidade

A análise acompanhou toda a tramitação do decreto presidencial, desde sua elaboração no Ministério da Fazenda, passando pela Casa Civil até a assinatura presidencial. Também foi avaliado o processo do decreto legislativo nº 176/2025, que suspendeu os efeitos do aumento do IOF.

“Essa é uma decisão madura e muito bem formada”, afirmou. “A avaliação técnica dos nossos advogados, que foi submetida ao Sr. Presidente da República, foi que a medida adotada pelo Congresso Nacional acabou por violar o princípio da separação de poderes”, acrescentou ele.

Diante da situação, a AGU optou por apresentar uma Ação Declaratória de Constitucionalidade ao STF. O objetivo é que o Supremo avalie se o decreto presidencial está em conformidade com:

O artigo 84, inciso IV da Constituição Federal, que estabelece que compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, além de expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução
O artigo 153, inciso V, §1º da CF, que trata dos impostos que a União pode instituir sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários
A Lei 8.894/1994, que regulamenta o IOF

A ação busca preservar a validade do ato do Poder Executivo, argumentando que o decreto foi emitido dentro dos limites constitucionais e, portanto, não poderia ter sido suspenso pelo Congresso Nacional.

Messias afirmou que a AGU analisou a jurisprudência do STF e concluiu que a sustação de atos do Executivo pelo Legislativo só é válida em “caráter excepcionalíssimo, mediante flagrante inconstitucionalidade”. Segundo ele, o decreto presidencial foi editado dentro das competências constitucionais e, portanto, não poderia ter sido suspenso.

Continua depois da publicidade

Ela também ressaltou que a ação não significa um embate com o Congresso, mas sim uma “discussão estritamente técnica e jurídica” para preservar as competências constitucionais do Executivo. “A democracia exige que os Poderes sejam independentes, mas trabalhem em harmonia”, disse.

O advogado-geral da União ainda destacou que o governo federal mantém diálogo com o Legislativo e o mercado, buscando “normalidade institucional e responsabilidade fiscal”. O STF agora deverá analisar o pedido, incluindo uma possível liminar para suspender os efeitos da decisão do Congresso até o julgamento final.

“Todo esforço do governo federal é para que possa ser retomada a normalidade institucional. Temos trabalhado intensamente em diversas frentes para estabelecer um diálogo interinstitucional saudável, republicano, transparente, em benefício da sociedade, em benefício da coletividade”, destacou o advogado-geral da União.

A votação no Congresso que suspendeu os efeitos do Decreto 12.499/2025 — o qual reduziu parcialmente, mas não eliminou o aumento das alíquotas do IOF — ocorreu em 25 de junho. A medida havia sido implementada pelo governo para incrementar a arrecadação e tentar cumprir as metas fiscais.

 

Propaganda
Advertisement