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Homem encontrado no cadastro de facção criminosa tem habeas corpus negado no AC
Foi negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) um pedido de Habeas Corpus para um homem identificado no cadastro de uma organização criminosa.
Sua defesa pontuou que a inscrição ocorreu em 2020 e que em outubro de 2021, quando foi preso, já havia se desvinculado do grupo criminoso.
Ele alega que trabalhava para sustentar o filho, ainda menor de idade.
Em decisão, a desembargadora Denise Bonfim destacou que “ao optar por se filiar a facção o indivíduo passa a se submeter as ordens emanadas de seus superiores, não sendo possível contraria-las. Portanto, a prisão preventiva evita a reiteração delitiva”.
“O tipo penal de integrar organização criminosa é permanente, isto é, trata-se de delito cuja ação se protrai no tempo até a sua cessação, advindo, por isso, a necessidade da decretação da prisão preventiva como meio de se interromper as atividades do grupo criminoso, sendo oportuno destacar que, apesar da afirmativa de que há época da prisão o paciente já não fazia mais parte da facção, não há nenhuma prova constituída nos autos de que este se desligou”, concluiu.