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Ibama esclarece caminhos legais para suspensão de embargos ambientais no Acre

O Ibama no Acre promoveu uma reunião com produtores rurais para esclarecer os procedimentos legais para regularização ambiental e desfazer mal-entendidos sobre ações de fiscalização. O superintendente substituto, Luciano Arruda, enfatizou que o órgão atua estritamente dentro da legislação federal, especificamente a Lei nº 12.651/2012 (Lei da Vegetação Nativa), que limita a compensação ambiental a passivos existentes até 22 de julho de 2008.
Arruda explicou que a maioria dos desmatamentos provavelmente ocorreu após essa data, impossibilitando a compensação dentro da legislação atual. Ele reforçou que qualquer alteração nessa legislação depende do legislativo federal, e que o Ibama, assim como órgãos estaduais, apenas executa as leis existentes.
O superintendente também abordou críticas sobre supostas ações truculentas, garantindo que o Ibama espera que todos os servidores atuem com educação e respeito. Ele instou os produtores a formalizarem quaisquer denúncias de conduta inadequada para que sejam tomadas medidas administrativas. “É inadmissível tratar um produtor rural como bandido; são trabalhadores, pais de família”, afirmou.
Para a regularização ambiental e a consequente suspensão de embargos, Arruda detalhou os passos necessários, baseados na Instrução Normativa nº 8/2024:
1. Inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural): Todos os produtores devem inscrever suas posses no CAR.
2. Inscrição em Processos Administrativos: Inscrição em processos administrativos pertinentes à regularização.
3. Inscrição no Programa de Regularização Ambiental do Acre: Inscrição no programa estadual para análise de passivos ambientais (APPs e reservas legais).
Este programa gera um relatório técnico que permitirá a assinatura de termos de compromisso para recuperação de passivos, além da exigência de licenciamento de áreas abertas e do rebanho pelo Imac. Após a regularização estadual, o processo é encaminhado ao Ibama para análise final e possível suspensão de embargos. Arruda reconheceu que o processo é demorado e oneroso, mas enfatizou que é o único caminho legal disponível.
