Diante disso, o TJMG determinou que o banco indenize a vítima em R$ 15 mil por danos morais, com correção monetária pelo índice da Corregedoria TJMG a partir da data da sentença da Comarca de Contagem. Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho acompanharam o voto do relator, fortalecendo a decisão em favor da idosa prejudicada.
GERAL
Idosa vítima de golpe dentro de agência em Contagem será indenizada em R$ 15 mil
Em uma tarde aparentemente comum no dia 2 de agosto de 2021, uma idosa de 79 anos enfrentou uma situação angustiante ao ser alvo de um golpe dentro de uma agência bancária em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. A vítima, que costumeiramente comparecia ao banco para receber seu benefício previdenciário, acabou perdendo todo o valor depositado naquele mês.
Conforme relatado no processo, por volta do meio-dia, dois homens se aproximaram da idosa sob o disfarce de funcionários da instituição financeira. Usando técnicas persuasivas, convenceram a senhora de que precisavam ajudá-la e a orientaram de forma falsa. Inocentemente, a idosa permitiu o acesso à sua conta bancária, sem desconfiar que estava sendo enganada.
No dia seguinte ao ocorrido, a vítima procurou a gerência do banco em busca de resolução. Os funcionários da agência, em resposta, acessaram as imagens do sistema de vigilância e confirmaram o momento exato em que os golpistas agiram, levando consigo o dinheiro da cliente. Contudo, apesar das evidências, a idosa não conseguiu recuperar o valor roubado após a negativa do banco.
O banco, por sua vez, se defendeu no processo e afirmou que a cliente “simplesmente aceitou ajuda de pessoa desconhecida, sem qualquer indagação, fato esse que fragilizou a segurança dos seus dados bancários”. A empresa alegou ainda que a operação realizada pelos criminosos requer a digitação da senha de acesso, além da biometria e o cartão do titular da conta corrente, destacando a falta de responsabilidade do banco no ocorrido.
Entretanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que, apesar de não ter participado diretamente da ilegalidade, a instituição financeira mantém responsabilidade objetiva no incidente. Segundo o desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino, relator do processo, a falta de segurança no estabelecimento possibilitou aos golpistas acesso fácil a clientes vulneráveis, persuadindo-os a compartilhar informações bancárias pessoais e executar seus atos fraudulentos.