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Imposto de Renda 2025: ao menos 23,2 milhões de pessoas ainda não enviaram a declaração

Faltando duas semanas para acabar o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2025, ao menos 23,2 milhões contribuintes ainda não encaminharam o documento até às 9h desta sexta-feira, 16.
A Receita Federal espera 46,2 milhões de informes de rendimentos obtidos ao longo de 2024.
O prazo de entrega para a declaração de pessoa física começou em 17 de março e segue até o dia 30 de maio. Ao todo, já foram enviadas 24.938.373. Deste total, 7,1% foram de retificadoras.
Para enviar o documento, os contribuintes precisam baixar o programa IRPF 2025 pelo celular ou computador. A plataforma está preparada para ser instalada em diversos sistemas operacionais, como Windows e MacOS. Acesse neste link.
No caso de celular, o aplicativo pode ser encontrado nas lojas oficiais dos sistemas Android (Google) e iOS (Apple), dessa vez com o nome de “Receita Federal”. Isso porque o aplicativo anterior “Meu Imposto de Renda” foi desativado.
Quem deve declarar?
Quem recebeu, ao longo de 2024, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais);
Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares.
Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto.
Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.
Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024.
Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024
Prazo da entrega do Imposto de Renda 2025
O prazo para a entrega do IRPF será de 17 de março até 30 de maio deste ano.
Multa para declaração fora do prazo
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago;
Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Cronograma de restituição
Conforme anunciado, o primeiro lote de restituição é voltado para pessoas de grupos prioritários que tenham entregue a declaração até 30 de maio. A consulta para a restituição pode ser consultada pelo site e pelos aplicativos da Receita Federal.
Primeiro lote: 30 de maio;
Segundo lote: 30 de junho
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 29 de agosto;
Quinto lote: 30 de setembro.
Contribuintes com prioridade na restituição:
Idosos acima de 80 anos;
Idosos entre 60 e 79 anos;
Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via Pix.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
Para fazer a declaração, o primeiro passo é organizar todos os documentos necessários, ou seja, os comprovantes de rendimentos e dos bens que possui.
Depois, é preciso baixar o programa ou o aplicativo da Receita Federal, que será disponibilizado aos contribuintes a partir de segunda-feira.
Na hora de fazer a declaração, é preciso definir se será enviada a simples ou a completa. O próprio programa avalia a melhor forma, com base nas informações disponibilizadas.
Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda
Documentos pessoais
É preciso apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. Além de uma cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR. Veja a lista completa:
Informe de rendimentos;
Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2024;
Informe disponibilizado pelos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego;
Informe do extrato do INSS para aposentados;
Financiamento imobiliário: deve-se declarar o valor já pago até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos;
Imóveis alugados: os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;
Veículos: quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.
Recibos de médicos, dentistas e educação
Gastos com saúde: despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais;
Aparelho ortodôntico e prótese dentária: estes gastos podem ser deduzidos como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação que comprove a despesa;
Educação: podem ser deduzidos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. O limite anual é de R$ 3.561,50 por dependente. Não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.
Outros comprovantes
Dentre outros documentos que devem ficar à mão para preencher a declaração, estão comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis de doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.
