GERAL
Imposto de Renda: as doenças que livram o contribuinte de pagar o tributo
Aproxima-se o período da Declaração do Imposto de Renda 2023 – 15 de março a 31 de maio. Por isso, é hora de lembramos que os aposentados e pensionistas com moléstias graves não estão obrigados a pagar Imposto de Renda. Com o objetivo de dar uma vida mais digna para aquelas pessoas que estão passando por um momento delicado, gastando grande parte de suas economias com tratamentos complicados e caros, a lei (7.713/1988) desobrigou o recolhimento do tributo sobre os proventos percebidos pelos portadores das seguintes doenças:
Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto)
Tuberculose ativa
Alienação mental (doenças mentais como Alzheimer e esquizofrenia)
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna (câncer de pulmão, mama, colorretal, estômago, fígado, próstata e pele)
Cegueira ou visão monocular
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante (como paraplegia e amputações)
Cardiopatia grave (doença no coração)
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante (doença na coluna)
Nefropatia grave (doença nos rins)
Hepatopatia grave (doença no fígado)
Estados avançados da doença de Paget (osteite deformante – ossos frágeis)
Contaminação por radiação
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids) – mesmo sem sintomas.
Portanto, não resta dúvida quanto a direito ao benefício citado, porém sempre surgem as seguintes questões que merecem esclarecimentos:
Quando inicia o meu direito à isenção?
O termo inicial do direito é a data em que foi comprovada a doença, isto é, a data do diagnóstico do médico competente, independentemente do laudo técnico oficial.
Tenho a doença há vários anos, mesmo assim continuei recolhendo IR. Tenho o direito à restituição?
Sim. Com a comprovação de que recolheu no período em que já possuía a doença, o aposentado, pensionista ou beneficiário de previdência privada tem o direito à restituição, limitado aos últimos 5 anos. Por isso da urgência de pleitear o direito o quanto antes.
A cura faz perder o direito?
Normalmente, os órgãos que administram o sistema previdenciário tentam retomar a cobrança do imposto sob o argumento de que o paciente foi curado ou, em alguns casos, exigindo a comprovação da continuidade dos sintomas. Porém, a cura não afasta o direito dos beneficiários, bem como não se faz necessário demonstrar a continuação dos sintomas para a manutenção do benefício fiscal.
Diabetes e hipertensão têm direito?
Infelizmente, não. A lista de doenças é taxativa, ou seja, são somente aquelas expressamente citadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. No entanto, existem em trâmite os Projetos de Lei ns. 585/2019 e 4035/2004, que visam ampliar a lista de doenças para incluir a diabetes melito e a hipertensão sistêmica II, respectivamente, na lista de isenção.
Como solicitar o benefício?
A solicitação do benefício pode ocorrer pela via administrativa ou judicial. É importante contratar um advogado para analisar qual o melhor caminho.