GERAL
Inscrição para desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica passa a ser automática; saiba se você se tem direito
Famílias que se enquadram no perfil para receberam o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica têm de 10% a 65% de desconto na sua conta de energia. A inscrição automática passou a valer desde janeiro desde ano, após o presidente Jair Bolsonaro, em cerimônia, realizada em 30 de novembro, na sede da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em Brasília, assinar o protocolo que permite o cadastramento automático.
Para ter direito ao desconto a família deve ser inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), ser Cliente residencial de baixa renda; renda familiar mensal per capta inferior a meio salário mínimo ou ainda ter renda mensal de até três salários mínimos para famílias que tenham em sua composição pessoas com deficiência que necessitem de uso contínuo de aparelhos ligados na energia elétrica.
É importante destacar que o desconto é aplicado no formato cumulativo, e o limite para receber o desconto é de 220 kwh. Veja como funciona:
• Consumo mensal até 30 kWh – 65% de desconto;
• Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
• Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
• Consumo superior a 220 kWh – 0%.
No Brasil, estima-se que, pelo menos, 11,9 milhões de famílias teriam direito ao desconto. No Acre, cerca de 54,2 mil famílias estão inseridas na Tarifa Social, alcançando um total de 195.697 mil pessoas alcançadas. Rio Branco concentra 18.221 famílias beneficiadas e Cruzeiro do Sul 7.138.
Para o coordenador de Leitura da Energisa Acre, Stingley Almeida, a Energisa tem se empenhado para alcançar o maior número de clientes e por isso, reforça sobre a importância do cadastro estar atualizado.