As inscrições virtuais devem ser enviadas para os endereços de e-mail especificados em cada edital. Os formulários necessários estão disponíveis no site da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), na aba de Editais, em formato word. Também é possível a inscrição presencial nos municípios, em seus espaços descritos nos documentos. Os candidatos interessados devem se inscrever em apenas um edital de sua escolha. Fica vedada também a aprovação de propostas que já tenham sido contempladas anteriormente pela lei.
O montante deste edital é oriundo da sobra da verba da primeira fase, já que em abril deste ano a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu uma tutela de emergência ao Estado do Acre para prorrogar o prazo de prestação de contas dos recursos recebidos até o julgamento do caso.
Confira o cronograma dos editais Audiovisual, Apoio e Incentivo à Música e Arte e Patrimônio:
Confira também o cronograma do Prêmio de Fortalecimento da Cultura dos Povos Originários:
Todas as atividades a serem desenvolvidas podem ser executadas de forma presencial ou não. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento do cronograma e dos resultados referentes ao edital em que se inscreveu. Os pedidos de esclarecimento referentes aos editais devem ser encaminhados ao e-mail fem.defic@gmail.com.
Sobre a Lei Aldir Blanc
A Lei Aldir Blanc é uma lei de caráter emergencial devido aos efeitos econômicos e sociais derivados da pandemia da Covid-19. Sancionada em 29 de junho de 2020, foi nomeada em homenagem ao letrista e compositor homônimo. Transferiu R$3 bilhões aos estados e municípios.
A FEM ficou responsável por gerir mais de R$ 16,4 milhões em 2020, distribuídos em editais e quatro parcelas de auxílio emergencial. Foram seis segmentos contemplados na primeira fase: arte e patrimônio, audiovisual, cultura afro-brasileira, culturas tradicionais e populares, formação e produção e eventos consolidados.
Foi mais de meio milhão de reais em auxílio emergencial, divididos em quatro parcelas. O Acre foi um dos estados brasileiros que elaborou editais para a distribuição do montante, complementando o valor do auxílio emergencial cultural, e garantindo, assim, um aporte maior aos artistas locais.
Em sua segunda fase, a Lei Aldir Blanc injeta o montante residual do valor transferido ao Estado, totalizando R$ 4,9 milhões divididos nos quatro editais. Os proponentes dos editais da primeira fase devem executar os projetos até 31 de outubro de 2021, e têm um prazo de até 30 dias para realizar a prestação de contas.