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GERAL

INSS paga aposentadoria para brasileiro que NUNCA trabalhou sob regimento especial

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Para adquirir a aposentadoria ou qualquer outro benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é preciso ter contribuído de alguma forma para a Previdência Social ao longo dos anos. Mas e quem nunca trabalhou e não tem nenhum histórico de contribuição previdenciária, é possível se aposentar?

A busca pela aposentadoria não está limitada àqueles que trabalham com carteira assinada. Há formas acessíveis e práticas de adquirir esse benefício, inclusive sem esse tipo de vínculo empregatício.

A contribuição é a chave, mas vale a pena entender que existem tipos diferentes com efeitos nos benefícios e no valor mensal a ser pago. No caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), a situação é específica.

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Eles são obrigados a pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui uma contribuição de 5% do salário mínimo para o INSS. Essa contribuição assegura uma contribuição de um salário mínimo.

Já os autônomos, por sua vez, precisam se inscrever no PIS como contribuintes individuais e efetuar o pagamento até o dia 15 do mês seguinte, utilizando o Guia da Previdência Social (GPS).

Para aqueles de baixa renda, a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) é necessária, e as contribuições podem ser pagas através do Guia da Previdência Social (GPS). É uma maneira acessível de garantir seus benefícios previdenciários.

Valor da aposentadoria para MEI

O MEI deve realizar uma contribuição mensal por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Esta contribuição se baseia no salário mínimo vigente, desta forma, o valor a ser recebido perante a aposentadoria pelo microempreendedorismo continua o mesmo após a Reforma da Previdência, ou seja, de um salário mínimo.

A aposentadoria do MEI pode ser maior que um salário mínimo?

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Alguns microempreendedores prestam serviços como autônomos, assim conseguem contribuir com um valor maior, e consequentemente, elevar o valor da aposentadoria.

No que compete ao trabalhador autônomo, a Previdência Social pode exigir provas de que o contribuinte realmente tem exercido o serviço prestado como autônomo.

Modelos de aposentadoria e benefícios assistenciais para MEI

Aposentadoria por idade
No caso do contribuinte homem, a aposentadoria por idade é concedida aos 65 anos e após 20 anos de contribuição contados a partir de 2019. Se tratando de mulheres, a aposentadoria pode ser obtida aos 62 anos de idade e após 15 anos de contribuição. Em ambos os casos a aposentadoria equivale a um salário mínimo.

Aposentadoria por invalidez

O MEI consegue se aposentar por invalidez após 12 meses de contribuição, independentemente da idade. Mas para isso, é preciso comprovar a invalidez através de laudos médicos.

 

 

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