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GERAL

INSS publica novas regras sobre concessão de auxílio-doença apenas com documentos, sem perícia médica

Publicado em

​​​​​​(Foto: Victor Soares)

Uma nova portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nesta segunda-feira (dia 29), acrescentou algumas regras para a concessão de benefícios por incapacidade temporária apenas com a análise de documentos, sem a necessidade de exame pericial. O pedido, agora, deve ser feito exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS (pelo celular ou pelo site).

A Portaria 1.486 — publicada no Diário Oficial da União (DOU) — também estabelece que o auxílio concedido por análise documental não poderá ser restabelecido em caso de um novo afastamento, pelo mesmo motivo, dentro de 60 dias.

A portaria reforça que o interessado, no momento do requerimento, será informado pelo app de que o benefício concedido terá duração máxima de 90 dias, ainda que de forma não consecutiva (esse prazo já havia sido fixado antes).

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“Se a soma dos períodos de duração dos benefícios concedidos de acordo com esta portaria for maior que 90 dias, o segurado deverá solicitar a realização de perícia presencial”, explica a nova portaria.

O trabalhador ainda será comunicado de que o auxílio-doença requerido dessa forma não estará sujeito a pedido de prorrogação (antes, o INSS informava que não caberia recurso), e que uma nova concessão agora por meio da análise de documentos não restabelecerá um benefício liberado anteriormente.

Se a incapacidade permanecer após o fim do benefício, a pessoa poderá fazer um novo requerimento 30 dias após a última análise realizada. “As comunicações serão feitas exclusivamente pelo canal remoto”, acrescentou a nova portaria.

Quem já tem perícia marcada
Além disso, uma pessoa que já tenha perícia agendada poderá desistir do exame, optando pela análise documental.

“Os interessados que já possuem prévio agendamento de perícia presencial poderão solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT”, ocasionando o cancelamento da perícia presencial já marcada”, detalha a nova portaria.

Trabalhador ainda pode ser encaminhado para exame presencial

O texto publicado no DOU reafirma também que, nas situações em que o benefício de auxílio por incapacidade temporária com análise documental for direcionado para realização de perícia presencial, será garantida a manutenção da data do requerimento original.

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Na prática, é o trabalhador quem deverá providenciar o agendamento de perícia médica presencial, por meio do serviço “Perícia Presencial por Indicação Médica”.

Neste caso, detalha a nova portaria, o INSS vai notificar o interessado para que, no dia e na hora marcados para o exame médico, ele leve a documentação médica original, assim como um documento de identificação com foto e outros que tenham sido anexados ao pedido.

A ausência do agendamento no prazo de 30 dias implicará em arquivamento do processo por desistência do pedido.

Como funciona

Os segurados do INSS podem cadastrar a documentação médica pelo aplicativo Meu INSS, tendo o atestado ou o laudo médico avaliado remotamente por peritos federais.

De acordo com o INSS, o atestado ou o laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, as seguintes informações: nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe (que pode ser eletrônico, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente), além da data de início e prazo estimado do afastamento.

O segurado que já estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento.

Esse tipo de concessão não é válido para os benefícios por incapacidade acidentários — aqueles em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional.

Como fazer o requerimento de benefício pela internet?

Baixe o aplicativo Meu INSS no celular

Faça login informando CPF e senha

Clique em “Agendar perícia”

Clique em “Perícia inicial”

Imediatamente, aparecerá uma mensagem perguntando se o interessado tem documentos médicos e se gostaria de que um médico perito analisasse o pedido à distância. Em seguida, informará os documentos necessários.

O texto informará ainda que, mesmo que a pessoa já tenha agendado um exame presencial, será possível solicitar a análise dos documentos médicos à distância. Mas o agendamento da perícia na agência será automaticamente cancelado.

Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações, e o segurado queira o atendimento à distância, ele deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”.

O sistema perguntará se o benefício está sendo solicitado por acidente de trabalho (neste caso, a concessão exigirá perícia).

Se o pedido de benefício não for por acidente, o segurado deverá responder a algumas perguntas e anexar o atestado ou o laudo médico, assim como o documento de identificação com foto.

Quais são os requisitos para pedir o auxílio-doença?

É preciso ter uma carência mínima de 12 meses (tempo mínimo de contribuição), estar na qualidade de segurado (estar com os recolhimentos em dia ou suspensos há pouco tempo) e comprovar a incapacidade para o trabalho. O empregado com carteira assinada deve estar afastado de suas atividades por mais de 15 dias.

Se o benefício for negado

Caso o benefício seja negado por não atendimento aos requisitos estabelecidos para análise remota de documentos, o segurado poderá agendar uma perícia médica presencial numa agência.

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