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INSS retoma exigência de autorização judicial para empréstimos a incapazes

Brasília, DF – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a exigir autorização judicial para a concessão de empréstimos consignados a beneficiários considerados civilmente incapazes, representados legalmente. A medida, que visa proteger os interesses desses segurados, foi oficializada pela Instrução Normativa (IN) 190/2025, assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior.
Com a nova regulamentação, bancos e instituições financeiras estão proibidos de formalizar novos contratos de empréstimo consignado sem a devida autorização judicial, mesmo que o representante legal do beneficiário incapaz esteja de acordo. O INSS esclareceu que os contratos firmados antes da vigência da IN 190/2025 não serão afetados.
A retomada da exigência de autorização judicial atende a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), proferida em junho deste ano, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, considerou ilegal a flexibilização promovida por normas anteriores do INSS, que dispensavam a autorização judicial para a contratação de empréstimos consignados por representantes de pessoas incapazes.
O magistrado argumentou que o INSS, ao editar a Instrução Normativa (IN) PRES/INSS 136/2022, extrapolou seu poder regulamentar, inovando na ordem jurídica e desrespeitando os limites estabelecidos pela Lei 10.820/03.
Em cumprimento à decisão judicial, o INSS informou que já comunicou a todas as instituições financeiras conveniadas sobre a necessidade de observar a exigência de autorização judicial para a concessão de empréstimos consignados a beneficiários incapazes.
A Instrução Normativa nº 190/2025 revoga trechos da Instrução Normativa nº 138/2022, que permitiam a contratação de empréstimos consignados por representantes legais de pessoas incapazes de forma mais flexível.
Além da exigência de autorização judicial, a nova norma estabelece que as instituições financeiras devem preencher um termo de autorização para acesso a dados, que deverá ser assinado tanto pelo beneficiário incapaz quanto por seu representante legal. Esse formulário tem como objetivo autorizar a consulta aos dados de elegibilidade do beneficiário (verificando se o benefício pode ser utilizado para contratar um empréstimo) e a verificação da margem consignável (valor máximo da parcela que pode ser descontado do benefício para pagar o empréstimo).
