GERAL
INSS: SAIU a lista com 61 profissões que se aposentam mais cedo

Muitos trabalhadores exercem atividades que colocam em risco a saúde ou a vida. As condições de periculosidade possibilitam que o trabalhador receba a aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Atividades especiais
A atividade especial é aquela em que expõe o trabalhador a agentes nocivos, trazendo risco a sua saúde ou a sua vida. Os agentes são divididos nas áreas de insalubridade e periculosidade.
Regras para se aposentar pela aposentadoria especial
Para obter o benefício por meio dessa modalidade é necessário usar o sistema de pontos (com precisão da soma da idade e do tempo de contribuição conforme o grau de exposição). Lembrando que essa regra é a mesma para mulheres e homens.
- Os trabalhadores precisam ter a pontuação de 89 pontos, tendo atuado em atividade de baixo risco – o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos (exposição a agentes nocivos).
 - Os trabalhadores precisarão ter a pontuação de 76 pontos, tendo atuado em atividades de risco moderado. Neste caso o tempo mínimo de contribuição será de 20 anos (exposição a agentes nocivos).
 - Os trabalhadores precisarão ter a pontuação de 66 pontos, tendo atuado em atividades de alto risco. Neste caso o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos (exposição a agentes nocivos).
 
Profissões que dão direito ao recebimento da aposentadoria especial do INSS
A lista é composta por profissões que permitem que o trabalhador receba a aposentadoria especial, de acordo com o risco que cada uma apresenta.
Profissões de alto risco
- Choqueiro;
 - Mineiros no subsolo;
 - Perfurador de Rochas em Cavernas;
 - Carregador de Rochas;
 - Operador de britadeira de rocha subterrânea;
 - Britador;
 - Cavouqueiro.
 
Profissões de médio risco
- Laminador de Chumbo;
 - Extrator de Mercúrio;
 - Carregador de Explosivos;
 - Extrator de Fósforo Branco;
 - Fundidor de Chumbo;
 - Fabricante de Tinta;
 - Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
 - Moldador de Chumbo;
 - Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
 - Encarregado de Fogo.
 
Profissões de baixo risco
- Médico;
 - Maquinista de Trem;
 - Toxicologistas;
 - Gráfico;
 - Mineiros de superfície;
 - Químicos Industriais;
 - Metalúrgico;
 - Mergulhador;
 - Foguista;
 - Jornalista;
 - Motorista de ônibus;
 - Motorista de caminhão (com mais de 4000 toneladas);
 - Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
 - Técnico de radioatividade;
 - Operador de Raios-X;
 - Transporte ferroviário;
 - Transporte urbano e rodoviários;
 - Operador de Caldeira;
 - Trabalhadores em extração de petróleo;
 - Operador de Câmara Frigorífica;
 - Pescadores;
 - Perfurador;
 - Pintor de Pistola;
 - Professor;
 - Recepcionista;
 - Soldador;
 - Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
 - Tintureiro;
 - Torneiro Mecânico;
 - Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras);
 - Vigia Armado.
 
INSS: Benefício em análise
Milhares de cidadãos estão aguardam a liberação de benefícios por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Devido a pandemia da Covid-19, o atraso da aprovação dos benefícios do INSS aumentou, deixando muitos pedidos “em análise”.
O status preocupa os segurados que estão esperando a concessão do benefício há algum tempo, inclusive, excedendo o prazo em que o INSS deveria retornar com alguma resposta, conforme a lei. Saiba o que fazer nessas situações.
O INSS tem 30 dias para responder o segurado, segundo a Lei 9.784 do ano de 99. Caso não consiga definir uma decisão em 30 dias, o Instituto pode prorrogar este prazo por mais 30 dias.
Porém, a razão para a prorrogação deve ser explícita e bastante clara. Sendo assim, o INSS tem, no máximo, 60 dias para decidir em processo administrativo mediante justificativa.
Além disso, o primeiro pagamento do benefício deve ser efetuado até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.
Para os demais benefícios os prazos devem ser respeitados nos seguintes períodos:
- Aposentadoria – (Tempo de Contribuição/Idade): 90 dias;
 - Aposentadoria por Invalidez: 45 dias;
 - Auxílio Acidente: 60 dias;
 - Auxílio Reclusão: 60 dias;
 - Benefício Assistencial ao Idoso: 90 dias;
 - Benefício Prestação Continuada (BPC): 90 dias;
 - Pensão por Morte: 60 dias;
 - Salário Maternidade: 30 dias.