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GERAL

Instituto é responsabilizado por morte de paciente em procedimento odontológico

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Um instituto de ensino superior foi responsabilizado pela morte de uma paciente voluntária que se submeteu a um implante dentário, realizado por um pós-graduando sob supervisão, e teve sua apelação negada pela 1ª Câmara Cível. A decisão judicial manteve a obrigação do instituto de indenizar os filhos da vítima em R$ 80 mil por danos morais e pagar R$ 3.580,00 por danos materiais, destinados a cobrir as despesas com o funeral .

A paciente voluntária foi submetida a um procedimento de implante dentário, realizado por um pós-graduando supervisionado por um especialista. Após o procedimento, a paciente apresentou uma série de sintomas preocupantes, incluindo confusão mental, hipertensão arterial, ausência de resposta a estímulos, dificuldades de locomoção e fala. Ela foi levada ao pronto-socorro e, após 11 dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), veio a falecer.

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A família da paciente alegou negligência, imprudência e imperícia por parte dos profissionais responsáveis pelo implante dentário. Em contrapartida, o instituto argumentou que a tomografia realizada no hospital não indicou nenhuma anormalidade e que a paciente estava ciente dos riscos do procedimento.

O relator do processo, desembargador Elcio Mendes, considerou que a paciente tinha boa saúde presumida antes do procedimento, indicando que a causa da morte estava diretamente relacionada à cirurgia. A Certidão de Óbito apontou choque séptico, decorrente de um implante dentário com enxerto heterólogo/xenógeno (osso transplantado de outra espécie) infectado, como a causa da morte. O colegiado acompanhou o voto do relator, responsabilizando o instituto pela falha grave na prestação do serviço, que resultou no evento fatal e estabeleceu o nexo causal com o dano .

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A responsabilidade civil do cirurgião-dentista é regida tanto pelo Código Civil quanto pelo Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade civil odontológica implica o dever de reparar danos causados ao paciente por ações, sejam elas voluntárias ou involuntárias, no exercício da profissão. A necessidade jurídica e social impõe ao profissional a responsabilidade por danos decorrentes de sua atuação .

Em geral, os tratamentos odontológicos são considerados como obrigação de meio, similar à medicina, mas algumas especialidades, como próteses, implantes e tratamentos estéticos, são vistas como obrigação de resultado.

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