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Isenção do IRPF chega a 13,7 milhões em 2023; veja como se livrar do imposto

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Isenção do IRPF chega a 13,7 milhões em 2023; veja como se livrar do imposto. (Imagem: FDR)

Mudanças na faixa de isenção do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), farão com que 13,7 milhões de contribuintes fiquem livre desta obrigação. Contudo, a Receita Federal informa que o ajuste na tabela de contribuição passará a valer somente após o dia 1º de maio de 2023, data em que se comemora o Dia do Trabalhador. 

Portanto, a nova faixa de isenção do IRPF valerá somente para as declarações futuras, enviadas em 2024 com referência no ano-base de 2023. De acordo com as novas regras, o trabalhador que recebe até dois salários mínimos, R$ 2.640, ficará livre de pagar o imposto ao Fisco

O contingente equivale a 40% do total de 32 milhões de declarações do Imposto de Renda aguardadas pela Receita Federal. De acordo com a decisão do Governo Federal, a faixa de isenção do IRPF 2023 e de ano subsequentes, será gradativamente elevada no decorrer dos quatro anos de mandato do petista. O objetivo é atingir a marca de R$ 5 mil, conforme prometido durante a campanha eleitoral de 2022.

Ou seja, além de repor a inflação do período, algo que é previsto pela Constituição, o aumento do salário se baseia no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) da soma de todos os bens e serviços produzidos no país. O prazo para entrega da declaração de IRPF 2023 (referente ao ano de 2022) começa dia 15 de março e vai até 31 de maio.

A quem é direcionada a isenção do IRPF?

A inseção do IRPF é direcionada a todo o contribuinte que recebe até dois salários mínimos. Logo, quem se enquadra nas seguintes categorias deve enviar a declaração à Receita Federal:

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  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.
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