GERAL
Isenção do IRPF chega a 13,7 milhões em 2023; veja como se livrar do imposto
Mudanças na faixa de isenção do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), farão com que 13,7 milhões de contribuintes fiquem livre desta obrigação. Contudo, a Receita Federal informa que o ajuste na tabela de contribuição passará a valer somente após o dia 1º de maio de 2023, data em que se comemora o Dia do Trabalhador.
Portanto, a nova faixa de isenção do IRPF valerá somente para as declarações futuras, enviadas em 2024 com referência no ano-base de 2023. De acordo com as novas regras, o trabalhador que recebe até dois salários mínimos, R$ 2.640, ficará livre de pagar o imposto ao Fisco.
O contingente equivale a 40% do total de 32 milhões de declarações do Imposto de Renda aguardadas pela Receita Federal. De acordo com a decisão do Governo Federal, a faixa de isenção do IRPF 2023 e de ano subsequentes, será gradativamente elevada no decorrer dos quatro anos de mandato do petista. O objetivo é atingir a marca de R$ 5 mil, conforme prometido durante a campanha eleitoral de 2022.
Ou seja, além de repor a inflação do período, algo que é previsto pela Constituição, o aumento do salário se baseia no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) da soma de todos os bens e serviços produzidos no país. O prazo para entrega da declaração de IRPF 2023 (referente ao ano de 2022) começa dia 15 de março e vai até 31 de maio.
A quem é direcionada a isenção do IRPF?
A inseção do IRPF é direcionada a todo o contribuinte que recebe até dois salários mínimos. Logo, quem se enquadra nas seguintes categorias deve enviar a declaração à Receita Federal:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.