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GERAL

Juíza manda bloquear cartões de crédito e suspender CNH de devedora

Publicado em

Magistrada determinou o bloqueio de todos os cartões da devedora. (Imagem: Itamar Aguiar/Raw Image/Folhapress)

Ao analisar o caso, o magistrado determinou que sejam bloqueados eventuais cartões de crédito em nome da executada, além da suspensão de sua CNH.

O juiz ainda estabeleceu o prazo de 15 dias para que o exequente comprove o protocolo do despacho, apresente uma planilha de débitos atualizada e manifeste interesse no prosseguimento do processo. Em caso de inércia, o feito será arquivado até que haja nova movimentação.

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A advogada Desirèe Caroline Troiano representa o exequente na ação.

Leia aqui o ofício.

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