GERAL
Juíza manda bloquear cartões de crédito e suspender CNH de devedora

Ao analisar o caso, o magistrado determinou que sejam bloqueados eventuais cartões de crédito em nome da executada, além da suspensão de sua CNH.
O juiz ainda estabeleceu o prazo de 15 dias para que o exequente comprove o protocolo do despacho, apresente uma planilha de débitos atualizada e manifeste interesse no prosseguimento do processo. Em caso de inércia, o feito será arquivado até que haja nova movimentação.
A advogada Desirèe Caroline Troiano representa o exequente na ação.
- Processo: 0005884-06.2010.8.26.0084
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