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GERAL

Justiça acata pedido do MP e determina desobstrução de via de acesso ao 4° BIS em Rio Branco

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O juiz Giordane Dourado, titular do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, acatou a ação civil pública do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), para a desobstrução da via de acesso ao Comando de Fronteira Acre/ 4º Batalhão de Infantaria de Selva – 4° BIS, localizado em Rio Branco – ocupada pelos apoiadores do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), que solicitam uma intervenção federal em protesto contra a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nas eleições presidenciais deste ano.

De acordo com o magistrado, a manifestação vem ocasionando danos aos moradores da Rua Colômbia, no bairro Bosque, como prejuízos à circulação em via pública e poluição sonora, bem como perturbação da paz. “As manifestações estão a realizar queima de pneus, estouro de fogos de artifício e incitam a animosidade entre as forças armadas e os poderes constitucionais, incidindo na configuração de vários ilícitos penais”, diz trecho do mandado de segurança.

Dourado elencou que dentro das justificativas para a desobstrução da via pública, estão que a manifestação, por exemplo, vem ocasionando problemas à saúde de crianças que sofrem do espectro autista. Diante disso, o juiz pediu que as forças de segurança do Estado, no caso a Polícia Militar, realizem uma negociação para o encerramento da mobilização na via pública.

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“Defiro o pedido de medida liminar para determinar que o Estado do Acre, por meio da Polícia Militar, proceda, no prazo máximo de três horas, as providências necessárias para liberar o tráfego de veículos na Rua Colômbia e vias adjacentes, no bairro Bosque, nesta cidade, mantendo a fluidez do trânsito, bem como para impedir manifestações sonoras que, após as 22h, comprometam o repouso noturno dos moradores da região”, esclarece.

Em caso de desobediência, a justiça estipulou multa de mil reais por hora. Porém, a decisão garante que não visa proibir a manifestação de forma pacífica, contudo, que os apoiadores possam obedecer aos limites estabelecidos no documento.

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