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GERAL

Justiça acreana mantém condenação de caminhoneiro por morte em acidente na AC-10

Publicado em

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou, por unanimidade, a condenação do caminhoneiro Daniel da Silva Souza, responsável por um acidente fatal na Rodovia AC-10 que vitimou um motociclista. A decisão, tomada após análise do recurso da defesa, mantém a sentença inicial que condenou Daniel a 2 anos e 7 meses de detenção por homicídio culposo.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços comunitários e pagamento de uma prestação pecuniária equivalente a três salários mínimos.

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O acidente, de acordo com o relator do processo, ocorreu devido à imprudência do caminhoneiro. O caminhão conduzido por Daniel invadiu a faixa contrária da rodovia, causando uma colisão frontal com a motocicleta. As perícias realizadas no local confirmaram a culpa exclusiva do motorista pela morte da vítima.

Os desembargadores, ao analisar o caso, consideraram que a sentença original não apresentava qualquer ilegalidade e que a dosimetria da pena se adequava às circunstâncias do acidente. O relator ressaltou que as provas periciais reforçam a responsabilidade do acusado pelo trágico evento.

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A decisão da Câmara Criminal, ao negar o recurso da defesa, confirma a condenação de Daniel da Silva Souza e reafirma a importância da responsabilização por atos imprudentes que coloquem em risco a vida de outras pessoas. A justiça acreana, ao manter a sentença, demonstra seu compromisso com a segurança nas rodovias e com a justiça para as vítimas de acidentes.

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