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Justiça acreana mantém condenação de pai por estupro da própria filha

Publicado em

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de M.P.E.A., funcionário público, por estupro de vulnerável, cuja vítima é sua própria filha. A decisão, tomada por unanimidade pelos desembargadores da Câmara Criminal, rejeitou o recurso apresentado pela defesa do réu, que buscava sua absolvição, redução de pena ou mudança de regime prisional.

A defesa alegava falta de provas, a exclusão do agravante de pena previsto no Código Penal e a necessidade de mudança para o regime semiaberto, alegando problemas de saúde do réu. No entanto, a relatora do caso, analisando os autos, concluiu que não havia elementos novos que pudessem modificar a decisão inicial da condenação.

A relatora ressaltou que os documentos comprovam o parentesco direto entre o réu e a vítima, o que impede a exclusão do agravante de pena previsto no Código Penal. Além disso, foi constatado que o acusado recebe assistência médica regular na unidade prisional, desconsiderando a necessidade de um regime mais brando para cuidados médicos, pois o quadro de saúde do réu não se enquadra em doença grave.

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A decisão da Câmara Criminal reforça a importância da justiça na proteção de vítimas de crimes sexuais, especialmente quando envolvem parentesco. A manutenção da condenação de M.P.E.A. demonstra o compromisso do Judiciário acreano em combater a violência sexual e garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes.

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