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GERAL

Justiça acreana permite que condenada por organização criminosa cumpra pena em casa para cuidar dos filhos

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Foto: Ilustrativa

Uma mulher condenada a 11 anos e 1 mês de prisão por participar de uma organização criminosa terá o direito de cumprir a pena em regime de prisão domiciliar para garantir a proteção e o bem-estar de seus filhos, de 7 e 1 ano de idade. A decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) foi publicada nesta terça-feira (7) no Diário da Justiça.

A relatora do caso, desembargadora Denise Bonfim, destacou que a medida possui caráter humanitário. Segundo ela, uma das crianças ainda se alimenta de leite materno e a mulher passou a cuidar dos filhos sozinha após a morte da própria mãe, em 2022, quando passou a residir na casa da avó das crianças.

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Embora a Lei de Execução Penal não preveja prisão domiciliar para condenados em regime fechado, o TJAC aplicou as Regras de Bangkok, estabelecidas pelas Nações Unidas. O documento recomenda que, sempre que possível, mulheres infratoras cumpram penas alternativas ou medidas não privativas de liberdade, reservando a prisão para crimes graves ou violentos.

A decisão do Colegiado considerou a excepcionalidade do caso, priorizando o bem-estar das crianças.

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