A Justiça Federal no Acre suspendeu a Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que impunha novas restrições ao acesso a cuidados médicos para pessoas transexuais, especialmente crianças e adolescentes. A decisão liminar, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), aponta graves vícios procedimentais e materiais na resolução do CFM.
A principal crítica reside no processo de elaboração da resolução. Diferentemente da Resolução nº 2.265/19, que contou com amplo debate com a sociedade civil e especialistas, a Resolução nº 2.427/25 foi elaborada exclusivamente pelo CFM, sem a participação de diversas especialidades médicas e não médicas (como psicologia, serviço social e antropologia), consideradas essenciais para a regulamentação do tema. Essa falta de participação configura um “vício procedimental”, segundo a decisão judicial.
A liminar considera três pilares fundamentais: o direito à saúde e à autodeterminação dos indivíduos; a necessidade de a medicina baseada em evidências guiar as decisões do Estado; e o princípio da razoabilidade, que exige justificativas consistentes e devidamente processadas para a restrição de direitos.
Além do vício formal, a decisão identifica vícios materiais, principalmente a criação de um “cadastro” de pacientes trans, considerado incompatível com os direitos à privacidade, intimidade e dignidade humana. O juiz federal Jair Araújo Facundes afirma que a proposta de monitoramento estatal afronta a dignidade humana e demonstra falta de boa-fé.
Em relação à proibição de bloqueadores hormonais para crianças e adolescentes, justificada pelo CFM com base em estudos como o “Cass Review”, a decisão judicial destaca a falta de alinhamento entre a conclusão do estudo e a interpretação do CFM. O estudo, segundo o juiz, recomenda a utilização de bloqueadores sob protocolo de pesquisa científica, o que já era previsto na resolução de 2019. A decisão reforça o princípio de que a administração pública deve ser coerente com as justificativas apresentadas.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, a resolução representa um retrocesso social e jurídico, desconsiderando evidências científicas e agravando a vulnerabilidade de uma população já marginalizada. As restrições impostas também contrariam tratados internacionais e o princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente. A suspensão da resolução representa uma vitória para os direitos das pessoas trans no Acre.









