GERAL
Justiça Brasileira abre caminho para genéricos de canetas emagrecedoras ao negar prorrogação de patente

Brasília, DF – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu uma decisão que pode revolucionar o acesso a medicamentos para obesidade e diabetes tipo 2 no Brasil. A decisão, publicada nesta sexta-feira (19), autoriza que outras empresas produzam medicamentos à base de liraglutida, incluindo as populares “canetas” emagrecedoras, como o Saxenda.
A decisão nega o pedido da empresa Novo Nordisk, detentora da patente da substância (PI0410972-4), para estender o prazo de exclusividade. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) havia solicitado a suspensão da decisão de primeira instância que favorecia a Novo Nordisk, e o TRF1 acatou o pedido.
O INPI destacou a relevância da decisão, especialmente em um contexto de preocupação com o possível desabastecimento de medicamentos. Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu um edital para o registro de produtos à base de semaglutida, o que reforça a necessidade de ampliar a oferta no mercado.
A decisão do TRF1 está alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2021, declarou inconstitucional a prorrogação automática de patentes e fixou em 20 anos o prazo máximo de vigência, contado a partir do depósito.
Para o INPI, a decisão reafirma a segurança jurídica e a previsibilidade no sistema de propriedade industrial, garantindo a função social da patente, a livre concorrência e o acesso da população a medicamentos mais acessíveis.
A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a Novo Nordisk, que expressou estranheza com a atuação do INPI no caso. Em nota, a empresa afirmou: “Causou estranheza à Novo Nordisk que o INPI tenha pleiteado à justiça, em suas razões de apelação, o reconhecimento de suposto direito de livre comercialização de produtos em favor de terceiros, bem como tenha opinado através de comunicado em seu site oficial sobre suposto risco de desabastecimento de medicamentos GLP-1 no mercado brasileiro, matéria de competência da ANVISA. O INPI deveria manter-se focado em prestar seus serviços de forma eficiente, promovendo o respeito à propriedade industrial e um ambiente pró-inovação no país. O INPI é um órgão de natureza técnica, cuja atuação no exame de patentes deve ser adstrita ao cumprimento dos requisitos legais, não deve ser pautada por políticas públicas de nenhum setor industrial específico”.
